OAB-PE SOLICITA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE PROJETO QUE AUMENTA CUSTAS E TAXAS JUDICIÁRIAS

O presidente da OAB Pernambuco, Bruno Baptista, solicitou ao presidente da Assembleia Legislativa, Eriberto Medeiros, a realização de uma audiência pública sobre o projeto de lei 1.533/2020, proposto pelo Tribunal de Justiça (TJPE), que prevê o aumento da taxa judiciária e das custas processuais. A Ordem também apresentou uma nota técnica sobre o projeto, que traz exemplos e simulações de casos em que os valores de custas e taxas podem quase que dobrar em comparação com a regra vigente, a depender dos atos processuais praticados. A OAB-PE é contra a proposta.

O projeto do TJPE muda o sistema de cobrança. O tribunal passaria a cobrar por atos processuais de forma isolada – hoje alguns deles já estão incluídos no valor das custas iniciais. Também aumentaria de 2% para 3% o percentual sobre o valor da causa para a incidência de custas e taxas. Além disso, o projeto mantém a cumulação de cobrança por custas processuais e taxas judiciárias sobre um mesmo ato, uma prática que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sinaliza que quer acabar.

Um exemplo é a expedição de carta precatória de citação inicial, que hoje é remunerada dentro das custas iniciais: passaria a ser cobrada separadamente em percentual sobre o valor da causa. Outro exemplo são os valores pagos pelos atos de arrematação, alienação, adjudicação ou remissão, que servem para quitar a dívida em litígio. Hoje os valores equivalem a 0,5% sobre o valor do bem, com o teto de R$ 636,65 pelo ato. Pelo projeto do TJPE, passaria a ser cobrado 3% sobre o valor do bem sem limite de teto.

O projeto do TJPE prevê um limite para cobrança de taxas judiciárias variando entre 1% e 3% do valor da causa, com um teto máximo de R$ 32.913,81. As custas processuais, cobradas de forma cumulativa, equivaleria a 1% do valor da causa também respeitando o limite de R$ 32.913,81.

SIMULAÇÕES – Na nota técnica, a OAB-PE fez simulações de ações judiciais comuns. Como no caso de uma ação de indenização por dano moral com valor da causa em R$ 100 mil. Pela norma atual, a parte teria um custo total de R$ 9.295 caso a parte viesse a praticar 10 atos processuais, entre expedição de carta precatória, recursos de agravo de instrumento e apelação e atos de arrematação/alienação/adjudicação. Pelo projeto do TJPE, essa mesma ação passaria a custar R$ 18 mil em custas e taxas – ou seja, o valor praticamente dobraria.

Outro exemplo apresentado é o caso de um divórcio litigioso, com patrimônio envolvido de R$ 200 mil. A ação, com seis atos processuais envolvidos (petição inicial, carta precatória, reconvenção, agravo de instrumento, apelação e recurso adesivo) custaria ao jurisdicionado R$ 16.795,90 pela regra atual. Mas pela proposta do TJPE de mudança na lei de custas e taxas judiciárias, esse valor pularia para R$ 26.159,17 – um acréscimo de 55%.

“A mudança proposta no sistema de cobrança onera muito o jurisdicionado, as empresas, o cidadão, a cidadã. A consequência, caso o projeto seja aprovado como está, é afastar a Justiça do cidadão e privar grande parte da nossa sociedade de um direito fundamental que é o acesso ao Judiciário. Neste momento de crise é incabível falar em aumentos. Por isso pedimos à Assembleia Legislativa uma audiência pública para levarmos nossas propostas, apresentarmos caminhos alternativos e tentarmos encontrar uma solução que não seja aumentar custas e taxas”, afirma o presidente da OAB-PE, Bruno Baptista.

Foto: Marcos Henrique/Divulgação.

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