PREFEITO DE IPUBI ANUNCIA DECRETO ESTABELECENDO PLANO DE CONVIVÊNCIA PARA RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES

Durante entrevista pela Rádio Liberal FM e transmissão ao vivo através das redes sociais nesta segunda (3), o Prefeito de Ipubi Chico Siqueira assinou o novo Decreto Municipal 029/2021 que estabelece o Plano de Convivência em decorrência da Covid-19, dispondo sobre o retorno gradual das atividades econômicas, bem como de outras providências. A flexibilização das medidas só foram possíveis graças à redução de mais de 50% dos casos de covid-19 no município.

De início, o Chefe do Executivo Municipal acompanhado da Secretária de Saúde Silvanete Andrade, do Diretor do Hospital Municipal Marcelino da Silva Mudo Dr. Everton Pereira e da Coordenadora do PNI Aline Nascimento, apresentou os dados que mostram a eficácia do decreto anterior, onde o município contou com uma redução de mais de 50% dos casos de infecção por coronavírus, bem como a redução de 70% do número de internações. “Isso prova que o isolamento social aliado às medidas preventivas são altamente eficazes no combate à pandemia”, pontuou o Prefeito.

Decreto 029/2021 – Plano de Convivência com a Covid-19

• Estabelece o Plano de Convivência no âmbito municipal, visando o retorno das atividades econômicas e sociais de forma gradual, obedecendo-se os protocolos específicos, especialmente quanto à limitação da capacidade de ocupação dos bares e restaurantes e horários de funcionamento;

• Fica permitida, das 5h às 20h de segunda a sexta-feira, e das 5h às 18h nos finais de semana e feriados, a realização de celebrações religiosas presenciais, sem aglomeração, em igrejas, templos e demais locais de culto, limitando a capacidade presencial a 30%;

• Fica permitido o atendimento ao público e funcionamento regular das atividades econômicas, sem aglomeração, respeitando-se os horários dispostos no art. 4 do Decreto Estadual nº 050.561/2021, de 23 de abril de 2021.

• Fica mantida a suspensão das aulas presenciais na rede pública municipal e estadual de ensino até a data de 31 de maio de 2021;

• Permanece vedada no município a realização de shows, festas e eventos sociais e corporativos de qualquer tipo, como ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, chácaras, bares e restaurantes, independentemente do número de participantes;

• O uso de máscara de proteção facial continua obrigatório e por tempo indeterminado em todo o território municipal;

• O desempenho de atividade econômicas, sociais e religiosas autorizadas devem observar o uso obrigatório de máscaras, higiene, quantidade máxima de 30% e distanciamento mínimo entre as pessoas, inclusive em filas de atendimento internas e externas, devidamente sinalizadas, e as regras estabelecidas em normas complementares e protocolos sanitários setoriais expedidos pela Secretaria Municipal de Saúde;

• Fica cessado o toque de recolher em todo o âmbito municipal;

• O Plano de Convivência poderá ser alterado a qualquer momento, de forma a restringir ou flexibilizar as atividades econômicas e sociais;

• Este decreto se aplica a todo o território do município de Ipubi, com abrangência na sede, sítios, serras e distritos de Serra Branca e Serrolândia.

• Dê-se ciência dos termos do presente Decreto ao destacamento da Polícia Militar e da Delegacia da Polícia Civil.

• Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Para conferir mais informações sobre o Decreto Municipal 029/2021, acesse o site www.ipubi.pe.gov.br ou se preferir, click no link http://www.ipubi.pe.gov.br/media/normas/decreto-munic-29-2021.pdf.

Da Assessoria de Comunicação

Foto: Álisson Édypo | Agência Bem Criativa