SESI-PE PROMOVE ETAPA REGIONAL DO TORNEIO SESI DE ROBÓTICA FIRST LEGO LEAGUE

Estudantes de escolas públicas e privadas participam, nos dias 23 e 24 de abril, da etapa regional de mais uma temporada do Torneio SESI de Robótica FIRST LEGO League. Ao todo, 21 equipes dos estados de Pernambuco, Alagoas e Paraíba estão disputando uma vaga na fase nacional do torneio, que deve ocorrer em São Paulo, em junho deste ano. Devido à pandemia, todas as etapas do torneio serão no formato on-line. A abertura (23/04, 9h) e a premiação (24/04, 16h) serão transmitidas ao vivo pelo canal do YouTube do SESI-PE.

Nesta etapa, as equipes, formadas por dois técnicos e de dois até dez estudantes, foram desafiadas a desenvolver soluções para diversos desafios com o tema “RePLAY – esportes e brincadeiras que movimentam o corpo e evitam o sedentarismo”. A ideia é incentivar crianças e adolescentes com idades entre 9 e 16 anos a repensarem questões como a prática de atividades físicas para a promoção da saúde e da qualidade de vida.

Para isso, eles precisaram criar projetos inovadores e construir e programar robôs por meio da tecnologia Lego. Ao longo de seis meses, os estudantes pensaram em seus projetos e enviaram vídeos, no último dia 20, com a execução das soluções inovadoras. Agora, eles serão avaliados a partir de critérios como capacidade de inovação, criatividade, design do robô e core values.

As equipes vencedoras serão conhecidas já na tarde do sábado. Ao todo, eles estão na disputa por cinco prêmios: Champion’s Award, Core Values, Projeto de Inovação, Excelência em Engenharia, Descoberta, Estrela Iniciante, Design do Robô e Desempenho do Robô. Os melhores classificados no ranking geral garantem uma vaga na fase nacional da disputa.

Para a gerente de Educação do SESI-PE, Mirella Barreto, o Torneio SESI de Robótica FIRST LEGO League é uma importante ferramenta para despertar a curiosidade e desenvolver habilidades importantes dos estudantes, tanto técnicas quanto socioemocionais. “Os alunos se dedicam por meses aos desafios, o que aguça a capacidade de inovação e a criatividade, além de ajudar na compreensão de assuntos em áreas como ciências, matemática e raciocínio lógico”, ressalta.

A IMPORTÂNCIA DOS EXERCÍCIOS FÍSICOS PARA A SAÚDE FÍSICA E MENTAL NA PANDEMIA

Por Fernanda Guerra, diretora de Saúde e Segurança na Indústria do SESI-PE

Fernanda Guerra, diretora de Saúde e Segurança na Indústria do SESI-PE – Livro Inspiração Saúde 

Há mais de um ano houve uma ruptura comportamental da população mundial devido à pandemia da Covid-19. De lá para cá, o cenário de incertezas, o medo, o estresse e a tristeza têm afetado a saúde mental das pessoas. Nós, brasileiros, acostumados com a cultura do afeto, do abraço e do beijo, de uma hora para outra, passamos a praticar o isolamento social e a ficar mais tempo em casa e só sair quando necessário para realizar atividades tidas como essenciais. Com tudo isso, a atividade física da população diminuiu consideravelmente e trouxe impactos na saúde que podem ser percebidos tanto no corpo quanto na mente.

Um estudo realizado pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) apontou que, apenas no primeiro mês do isolamento social, o aumento na incidência de estresse agudo passou de 6,9% para 9,7% e, em relação à depressão, os números quase duplicaram e subiram de 4,2% para 8,0%. Para lidar melhor com todas as adversidades geradas pela epidemia, alguns hábitos podem ser adotados para ajudar a conservar a mente e o corpo saudáveis. Não é novidade para ninguém que cada um reage de maneira diferente a situações estressantes, mas manter a rotina de casa e do trabalho em equilíbrio, conversar com os familiares e amigos, adotar uma alimentação balanceada e praticar exercícios físicos são algumas recomendações que vão ajudar a preservar a saúde física e mental.

E por falar em exercícios físicos, dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) alertam que 47% da população brasileira adulta não se exercita o suficiente e 27% da população mundial não têm o hábito de praticar atividades físicas de forma regular. Embora algumas pessoas subestimem a prática da atividade física, ela é um importante instrumento para regular os níveis de hormônios estressantes, melhorar a qualidade do sono e do humor, aumentar a disposição para realizar outras tarefas, fortalecer os ossos e os músculos, reduzir o estresse e a ansiedade, além de promover o bem-estar emocional e até mudar o foco do pensamento promovido por agentes estressores, a exemplo do medo.

Outro ponto benéfico de realizar alguma atividade é a possibilidade de evitar problemas de mobilidade no futuro, principalmente para aqueles que, atualmente, passam mais tempo deitados ou sentados devido ao teletrabalho. Portanto, para viver mais e melhor, reserve alguns minutos do seu dia para praticar algum exercício do seu interesse e, consequentemente, fortalecer o seu sistema imunológico e a sua saúde mental.

Segundo a OMS, o ideal é que os adultos façam de 150 a 300 minutos de atividade física moderada ou de 75 a 150 minutos de exercício intenso, quando não houver contraindicação.

Para quem está em busca de uma vida mais saudável e deseja prevenir doenças, uma boa alternativa é cuidar da saúde em casa, por meio de orientações de profissionais qualificados e experientes, pois, assim, é possível evitar que lesões e acidentes aconteçam em decorrência da realização de movimentos errados. O SESI-PE, por exemplo, oferece para o público em geral atividades on-line de consultoria com treinos personalizados e atendimento nutricional. Também realiza no formato virtual aulas de ginástica laboral, lives e roda de conversa com temas que visam estimular a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores, sobretudo dos da indústria.

Vale salientar que, apesar da prática regular de atividades físicas ter várias vantagens, isso não significa que a pessoa estará imune à Covid-19. Mais do que nunca é preciso redobrar os cuidados para prevenir a contaminação do vírus. Lembre-se sempre de usar máscara ao sair de casa, higienizar as mãos com água e sabão com frequência, evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca com as mãos sujas, além de evitar aglomerações e respeitar o distanciamento social. A prevenção é o melhor ato de amor. Com você e com os outros.

DECRETO PRORROGA AUXÍLIO EMERGENCIAL AOS TRABALHADORES DA CULTURA

Os trabalhadores do setor da cultura afetados pela pandemia de covid-19 terão direito a mais tempo para pedirem o benefício da Lei Aldir Blanc. O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que estende para 2021 a utilização do benefício emergencial destinados ao setor.

No fim do ano passado, o governo tinha editado a Medida Provisória 1.019, que permite o pagamento do auxílio da Lei Aldir Blanc ao longo deste ano. Serão pagas apenas as verbas inscritas em restos a pagar (recursos autorizados em 2020 para execução em 2021).

Sem a MP, a Lei Aldir Blanc perderia a validade no fim do ano passado. No entanto, para eliminar incertezas sobre a continuidade do benefício, o governo decidiu também alterar os prazos do Decreto 10.464, de agosto do ano passado, que regulamentava o programa.

Com R$ 3 bilhões destinados a minimizar o impacto da pandemia sobre o setor cultural, a Lei Aldir Blanc introduziu três tipos de apoio: renda emergencial de R$ 600 para os trabalhadores, distribuição de prêmios e subsídio mensal de até R$ 10 mil para a manutenção de espaços artísticos e culturais. Os gestores deverão divulgar em sites públicos as informações sobre os valores a serem pagos e os beneficiários dos recursos neste ano.

Segundo o Palácio do Planalto, dados da Secretaria Especial de Cultura revelam que, no fim do ano passado, 57% dos entes federativos ainda estavam no início do processo de empenho (autorização de gastos) dos recursos da lei e 81% tinham liquidado (verificado a destinação) menos da metade dos recursos empenhados.

O Planalto ressaltou que o novo decreto não representa aumento de gastos públicos, apenas permite a execução dos restos a pagar e traz maior segurança jurídica ao setor da cultura, assegurando a continuidade das ações emergenciais relacionadas à pandemia.

Agência Brasil

FEIRAS AGROPECUÁRIAS E VAQUEJADAS SÃO LIBERADAS EM PERNAMBUCO

A partir da retomada gradual das atividades sociais e econômicas escalonadas no novo plano de convivência com a Covid-19, a Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (Adagro), vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA), informou que as feiras agropecuárias e as vaquejadas podem ser realizadas em todo o Estado, desde que estejam devidamente regularizadas junto à Adagro e que respeitem todos os protocolos de saúde estabelecidos pelas autoridades sanitárias.
A solicitação foi feita pelo deputado estadual Fabrizio Ferraz (PP) ao secretário Claudiano Martins e ao presidente da Agadro, Paulo Roberto Lima, já que Pernambuco possuía 23 feiras agropecuárias em 2020, antes da pandemia, e todas foram canceladas durante o primeiro lockdown.
Deste total, a Adagro já liberou as atividades em 14 municípios: Cachoeirina, Surubim,  Águas Belas, São Bento do Una, São João,  Caruaru, Limoeiro, Capoeiras, Buíque, Ouricuri,  Tabira, Afogados, João Alfredo e Custódia. Para solicitar a autorização para realização de feiras e vaquejadas, é necessário enviar requerimento com antecedência mínima de 30 dias para qualquer unidade da Adagro, pagar as taxas e licenças próprias, garantir que o evento tenha um médico veterinário como responsável técnico, além de assegurar o acesso à internet para emissão remota das guias de trânsito animal (GTAs) de saída, garantindo o distanciamento social.
O controle de acesso de pessoas, o distanciamento e demais protocolos sanitários também são de responsabilidade da entidade promotora. A solicitação deve ser encaminhada pela entidade promotora, quer seja a prefeitura municipal ou a iniciativa privada. Após a análise dos documentos, uma vistoria técnica definirá a retomada ou as medidas corretivas.
Vaquejadas
Enquanto as feiras agropecuárias são classificadas como atividades econômicas, as vaquejadas estão na categoria de esportes individuais e devem obedecer aos  protocolos estabelecidos na Portaria Conjunta SEE/SES Nº 5 DE 12/08/2020, que prevê a ausência de público nas arquibancadas do parque de vaquejada, vedação de shows artísticos na competição, uso de máscaras de proteção individual, distribuição ampla e irrestrita de álcool 70% e permissão de acesso no evento apenas aos competidores, tratadores, médicos veterinários e demais membros das equipes. (Carlos Britto)

ARARIPINA: EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA UNIFICADA Nº 01/2021

MUNICÍPIO DE ARARIPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 11.040.854/0001-18, através do Prefeito Municipal, o Sr. JOSÉ RAIMUNDO PIMENTEL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, observando a previsão do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, a Lei Federal nº. 8.745/93, a Lei Estadual nº. 14.547/2011, art. 2º, XII, representado pelos Secretários Municipais através das suas secretarias, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, representada por LUCIENE RODRIGUES GALVÃO, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representada por LARISSA MUNIZ FALCÃO DO ESPÍRITO SANTO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada por ROBERTA DE CASTRO FALCÃO, a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, representada por LUCAS GABRIEL MACEDO, a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representada por ANA PAULA RAMOS ARRAES, tornam pública seleção simplificada unificada para a contratação temporária de profissionais por excepcional interesse público, que será regida de acordo com as instruções contidas neste edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado unificado, de que trata o presente edital visa a contratação temporária e formação de Cadastro de Reserva para desempenho das funções no quantitativo de vagas indicadas no Anexo II deste Edital, no âmbito das Secretarias deste Municípios, sendo elas: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS e SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL;

1.2 O certame será realizado em uma única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, conforme dispõe o item 5 deste Edital;

1.3 A presente Seleção Pública Simplificada Unificada, terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, a contar da publicação da homologação do resultado;

1.4 O candidato que por qualquer motivo deixar de atender às normas estabelecidas neste Edital será eliminado do certame;

1.5 Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo serão utilizados: o Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco, o Endereço Eletrônico: www.araripina.pe.gov.br;

1.5.1 Fica ressaltado que os atos advindos da execução deste processo seletivo serão divulgados APENAS POR MEIOS ELETRÔNICOS em razão do atual cenário mundial decorrente da pandemia do COVID – 19, o qual requer cuidados em virtude da diminuição da propagação do vírus, respeitando o distanciamento social e, consequentemente, evitando aglomerações, em obediência as diversas recomendações da Organização Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária, Decretos Federais, Estaduais e Municipais;

1.6 Fica designada, através da Portaria nº 450/2021, a Comissão responsável pela coordenação do Processo Seletivo Público Simplificado, com os seguintes membros:

NOME CARGO ÓRGÃO
Michelly Verillania Bezerra de Almeida Assessora Jurídica SAP
Alliny Lacerda Rodrigues Pereira Assessora Jurídica SEDUC
Sandra Mara Bihum de Araújo Assessora Jurídica SESAU
Virna Cordeiro Braz Ferreira Assessora Jurídica SDS
Edilene Cordeiro da Silva Assessora Jurídica SEINFRA
  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO E CONTRATAÇÃO

2.1 São requisitos básicos para a inscrição e contratação:

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Cumprir as normas estabelecidas neste Edital;
  • Estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino e obrigações eleitorais;
  • Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
  • Ter formação mínima na escolaridade exigida para a função a que concorre, conforme previsto no Anexo II, deste edital;
  • Estar devidamente registrado no Conselho de Classe do cargo ao qual concorre;
  • Ser aprovado e classificado dentro do número de vagas estabelecidos neste Edital e outras que venham a surgir no período de validade deste.
  1. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco;

 3.2 Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos no art. 4º. do Decreto nº. 3.298, de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº. 7.853, de 24.10.1989;

3.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência apresentando laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;

3.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação, em conformidade ao que determina o art. 41, incisos I a IV do Decreto nº. 3.298/1999 e suas alterações;

3.5 O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral;

3.6 A classificação do candidato que concorrer na condição de pessoa com deficiência não garante a ocupação da vaga reservada, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia médica que será realizada pela Junta Médica da Prefeitura de Araripina, para confirmação da deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função;

3.7 No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença e Problemas Relacionados à Saúde – CID e, indicando a provável causa da deficiência;

3.8 O candidato que não apresentar o laudo mencionado no subitem 3.7, não será considerado pessoa com deficiência, concorrendo, portanto às vagas de pessoa sem deficiência;

3.9 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

  1. a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando os critérios estabelecidos pelo art. 4º do Decreto nº. 3.298 de 1999 e suas alterações; e
  2. b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função à qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante do Edital.

3.10 O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral;

3.11 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame;

3.9 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica serão preenchidas pelos demais candidatos sem deficiência, observada a ordem de classificação;

3.10 Os candidatos que concorrerem na condição de pessoa com deficiência formarão uma lista de classificados separadamente;

3.11 Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva da vaga no certame para justificar a concessão de licença médica ou aposentadoria.

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições para esta Seleção Pública serão gratuitas, devendo os candidatos, para requererem a sua inscrição, preencherem o formulário no site oficial da Prefeitura Municipal de Araripina no endereço eletrônico https://selecao.araripina.pe.gov.br/selecao-simplificada-pma-2021 ;

4.2 O candidato só poderá se inscrever em uma única função em uma única secretaria, desde que atenda a formação exigida;

4.3 São de responsabilidade exclusiva do candidato as informações prestadas, dispondo a Comissão Organizadora do direito de excluir da seleção aquele que não preencher corretamente os formulários e declarações, conforme previsto neste Edital. Será disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Araripina local com computador para auxiliar quem tenha dificuldade na inscrição, ficando localizado na sede da Prefeitura obedecendo todas as normas sanitárias exigidas ao enfrentamento do COVID – 19;

4.4 Para efetuar a inscrição o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, constante no site oficial da Prefeitura Municipal de Araripina, no link EDITAIS, e apresentar Currículo atualizado, contendo: dados pessoais, formação acadêmica/titulação, formação complementar e atuação profissional, além da documentação abaixo listada, em formato PDF:

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Certidão de conclusão de Ensino Médio (ficha 19), emitida por instituição reconhecida pelo MEC para os candidatos a vaga de nível Médio;
  • Diploma ou declaração de conclusão de curso superior, emitida por instituição reconhecida pelo MEC para os candidatos a vaga de nível superior;
  • Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos da categoria profissional;
  • Currículo Vitae atualizado;
  • Comprovantes de titulação, cursos e experiências profissionais de no mínimo 02 anos dos últimos 04 anos;
  • Comprovante de experiência no enfrentamento a pandemia do COVID – 19 dos últimos 06 (seis) meses, em casos de candidatos que irão concorrer à vaga na Secretaria Municipal de Saúde;
  • Apresentar laudo, para quem for concorrer as vagas de portador de necessidades especiais.

4.5 Qualquer informação ou documento falso gerará a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis;

4.6 A inscrição do candidato implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção simplificada;

4.7 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital;

4.8 Os candidatos inscritos neste Processo Seletivo Simplificado Unificado ficarão isentos de taxa de inscrição.

  1. DA SELEÇÃO

5.1 A seleção será realizada em etapa única, denominada Avaliação Curricular e/ou Experiência Profissional, de caráter classificatório e eliminatório e dar-se-á através da análise dos documentos comprobatórios e das informações prestadas, obedecendo-se rigorosamente a pontuação especificada no Anexo IV deste Edital;

5.2 A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado o candidato que não tingir a pontuação mínima de 40 (quarenta) pontos;

5.3 Para o cálculo de experiência profissional não é admitido computar tempo simultâneo;

5.4 Estágios, monitorias e trabalhos voluntários serão considerados para fins de experiência profissional;

5.5 A análise dos currículos profissionais levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários a função (formação acadêmica e/ou profissional), tempo de serviço, experiência e atuação na área a que se destina a contratação;

5.6 Será eliminado o candidato que não atender aos requisitos exigidos no presente Edital.

  1. DOS RESULTADOS

6.1 Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de pontuação, obtida mediante a soma dos pontos na avaliação do currículo;

6.2 Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

  1. a) Terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
  2. b) Persistindo o empate, será beneficiado o candidato que tiver participado de sessão de Tribunal do Júri Popular, exercendo a função de jurado, conforme dispõe o art. 440 da Lei nº 11.689/08.
  3. c) Persistindo, ainda, o empate, o desempate beneficiará o candidato de maior idade.
  4. DOS RECURSOS

7.1 Os candidatos que discordarem do resultado preliminar desta seleção poderão impetrar recurso administrativo, no período estabelecido no Anexo I, através de requerimento justificando a sua discordância;

7.2 Os recursos deverão ser interpostos junto à Comissão do Processo Seletivo, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações, bem como através do endereço eletrônico: http://protocolo.araripina.pe.gov.br/open.php nas datas e horário especificados no Anexo I;

7.3 Não serão apreciados recursos interpostos fora do prazo estabelecido no Anexo I;

7.4 Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos;

7.5 O candidato, quando da apresentação do recurso, deverá apresentar argumentações claras e concisas e ainda, se escrito, letra legível;

7.6 Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela Comissão Coordenadora;

7.7 A decisão da Comissão Examinadora do Processo Seletivo, será irrecorrível na esfera administrativa, consistindo em última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais, exceto em casos de erros materiais devidamente comprovados, havendo manifestação posterior.

  1. DA HOMOLOGAÇÃO

8.1 Somente após a apreciação dos recursos ocorrerá a homologação do resultado final pela Prefeitura Municipal de Araripina, que será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco, no Endereço Eletrônico: www.araripina.pe.gov.br .

  1. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

9.1 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados sob o Regime Jurídico Administrativo da Prefeitura Municipal de Araripina e o Regime Previdenciário será o RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

  1. DA CONTRATAÇÃO

10.1 A contratação de pessoal por excepcional interesse público, será por prazo determinado de inicialmente 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira das respectivas Secretarias;

10.2 Os candidatos classificados serão convocados pela secretaria a qual foi realizada a inscrição para a contratação temporária e prestação de serviços com carga horária e remuneração de acordo com o Anexo II;

10.3 O candidato deverá apresentar, no ato de sua contratação, as seguintes documentações em original:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Carteira de Identidade;
  • Título de eleitor e comprovante da última votação;
  • PIS ou PASEP;
  • CPF;
  • Certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos;
  • Carteira de Habilitação (somente para os cargos de motorista);
  • Diploma ou declaração de conclusão de curso superior, emitida por instituição reconhecida pelo MEC para os candidatos a vaga de nível superior;
  • Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos da categoria profissional;
  • Certidão de conclusão de Ensino Médio (ficha 19), emitida por instituição reconhecida pelo MEC para os candidatos a vaga de nível Médio;
  • Comprovante de experiência no enfrentamento a pandemia do COVID – 19 dos últimos 06 (seis) meses, em casos de candidatos que irão concorrer à vaga na Secretaria Municipal de Saúde;
  • 02 fotos 3 x 4 recentes;
  • Comprovante de residência com CEP (água, luz, telefone);
  • Certidão negativa de antecedentes criminais da justiça estadual e da justiça federal;
  • Currículo Vitae atualizado.
  • Apresentar laudo, para quem for concorrer às vagas de portador de necessidade especial.

10.4 A convocação para as contratações se dará através de Portaria de Convocação publicada no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco e no Endereço Eletrônico: www.araripina.pe.gov.br, bem como através de telegrama dirigido ao endereço constante na inscrição do candidato classificado e aprovado, sendo o candidato o único responsável pela inexatidão no endereço informado no ato da inscrição;

10.5 Quando da convocação, o candidato obedecerá ao prazo de 03 (três) dias úteis para a assinatura do contrato. O não atendimento no prazo estabelecido, implicará na renúncia do direito do candidato;

10.6 Ocorrendo a desistência de candidatos ou a disponibilidade de contratos, a Secretaria a qual o candidato realizou sua inscrição poderá convocar os candidatos excedentes, obedecida a ordem de classificação, dentro da necessidade apresentada;

10.7 O candidato que for servidor público ou possuir qualquer vínculo com órgãos públicos da administração direta e indireta, que implique acúmulo de cargos indevido, conforme dispõe o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, estará impedido de celebrar qualquer contrato previsto neste Edital;

10.8 Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios constantes no art. 9º. da Lei Estadual nº. 14.547/2011;

10.9 Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público por inexatidão, ou irregularidades das informações prestadas durante o processo seletivo, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função, pelo não cumprimento das funções para as quais foi contratado, ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhes disser respeito;

11.2 As Secretarias divulgarão as alterações a que se referem o subitem anterior, assim como avisos e notas oficiais a respeito de todo o processo seletivo, que passarão a integrar o presente Edital;

11.3 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para esta Seleção Pública, contidas neste Edital e nos comunicados a serem publicados, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento;

11.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de resultados, comunicados e convocações referentes ao processo;

11.5 A lista dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nas etapas de provas de títulos será divulgada através do site da Prefeitura Municipal de Araripina, www.araripina.pe.gov.br;

11.6 O candidato aprovado e classificado será convocado, através de edital de convocação, publicado no site da Prefeitura Municipal de Araripina, no endereço: www.araripina.pe.gov.br, para a apresentação dos comprovantes de requisitos exigidos para contratação na função pleiteada, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação;

11.7 O candidato que não comparecer na data estabelecida será excluído/desclassificado e convocado outro imediatamente, obedecida à ordem de classificação;

11.8 Não serão fornecidas aos candidatos quaisquer declarações comprobatórias de habilitação, classificação e pontos obtidos, valendo, para esse fim, a divulgação do Resultado Final, após sua homologação;

11.9 Os documentos anexados no requerimento de inscrição ficarão na Secretaria a qual o candidato realizou sua inscrição, para fins de composição de banco de dados;

11.10 A aprovação no presente processo seletivo unificado não assegura ao candidato classificado, fora dos limites das vagas, o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, em caso de desistência de candidato classificado, seguindo a rigorosa ordem de classificação e/ou de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;

11.11 Os casos omissos neste Edital que forem objeto de questionamento, serão objeto de deliberação pela Comissão do Processo Seletivo de cada Secretaria;

11.12 O candidato deverá manter o endereço e telefone atualizado junto às Secretarias durante o período de validade da Seleção, com vistas a eventuais convocações, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização.

Edital de Seleção Pública Simplificada Unificada nº 01.2021Baixar

Anexo I- CronogramaBaixar

Anexo II- DemonstrativoBaixar

Anexo III- Pontuação Para Avaliação CurricularBaixar

SESC LER BODOCÓ INSCREVE PARA CURSOS DE CULTURA

As vagas são para turmas de violão, teatro e literatura. Há gratuidade

O Sesc Ler Bodocó está com vagas abertas para turmas presenciais para cursos nas linguagens cênica, literária e musical. As turmas, que estão com limite de alunos para garantir os protocolos sanitários, são para teatro e violão e indicadas para crianças, jovens e adultos.

O curso de Teatro para Crianças é direcionado ao público a partir de 8 anos de idade, com a opção de turmas no turno da manhã e da tarde. Com aulas às terças e quintas-feiras, as turmas são limitadas a apenas 10 crianças e trabalham a postura corporal, técnicas de respiração, fala, concentração e o desenvolvimento de competências e habilidades sociais. Essas competências também serão trabalhadas no curso de Teatro para Jovens, para quem tem mais de 13 anos, e tem aulas nos mesmos dias, mas no turno da noite.

Quem deseja aumentar a coordenação motora, minimizar o estresse e melhorar a concentração pode ingressar no curso de Violão para Iniciantes, que é direcionado para quem possui idade mínima de 9 anos de idade. No universo literário, as vagas para o Núcleo de Literatura da unidade. Indicado para jovens com mais de 15 anos e adultos, vai trabalhar estudos literários e estimular a produção autoral em encontros semanais nas sextas-feiras, às 19h.

Os interessados podem se inscrever Central de Relacionamento com o Cliente do Sesc Ler Bodocó. As aulas serão ministradas presencialmente, respeitando o distanciamento e as medidas sanitárias para prevenir a contaminação pela Covid 19. Os cursos de Teatro e Violão custam R$ 30, mas trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo e seus dependentes têm desconto e pagam R$ 15. A participação no Núcleo de Literatura é gratuita.

Sesc – Fundado em 1947 em Pernambuco, o Serviço Social do Comércio é uma instituição privada mantida pelos empresários do comércio de bens, serviços e turismo. Atuante na Região Metropolitana do Recife, Zona da Mata Norte, Zona da Mata Sul, Agreste e Sertão, oferece atividades gratuitas ou a preços populares nas áreas de Educação, Cultura, Lazer, Assistência e Saúde para comerciários e dependentes. As 23 unidades, incluindo os hotéis em Garanhuns e Triunfo, operam respeitando os protocolos de saúde e alinhadas aos órgãos públicos, e têm ações presenciais, virtuais ou híbridas. No campo digital, a instituição oferece o aplicativo Sesc-PE, facilitando acesso às atividades, renovação e habilitação do cartão, entre outras funcionalidades, e disponibiliza a plataforma Sesc Digital (https://cursos.sescpe.com.br/todos). Por ela, é possível conhecer o cronograma de cursos e realizar a inscrição de forma online e segura. Para acompanhar todas as informações sobre o Sesc, acesse www.sescpe.org.br. Além disso, os empresários do comércio de bens, serviços e turismo que possuem o Cartão do Empresário, da Fecomércio, podem adquirir produtos e serviços do Sesc em condições diferenciadas. Mais informações: www.cartaodoempresario.com.br.

Serviço: Cursos de Cultura

Local: Sesc Ler Bodocó, Rua Luzia Couto Lóssio de Alencar, s/n – São Francisco

Valor: Violão ou Teatro ( R$30 público em geral e R$15 trabalhadores do comércio); Núcleo de Literatura (gratuito)

Informações: (87) 3878-1724

TCE E MPCO ORIENTAM PREFEITOS SOBRE RETORNO SEGURO ÀS AULAS

O Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas elaboraram uma recomendação conjunta (nº 2/2021) com orientações aos prefeitos sobre o retorno seguro das aulas presenciais nas escolas públicas do ensino infantil e fundamental, suspensas desde o ano passado por conta da Covid-19 em Pernambuco.

A recomendação estabelece aos gestores dos 184 municípios do Estado a elaboração de um Protocolo Sanitário Setorial estabelecendo as diretrizes para a aplicação de medidas preventivas e de enfrentamento à pandemia, com orientações específicas para o setor de educação. As medidas precisam levar em conta o Guia de Implementação de Protocolos de Retorno das Atividades Presenciais nas Escolas de Educação Básica do Ministério da Educação e não poderão ser menos restritivas que as regras previstas no Protocolo Setorial de Educação do Governo do Estado.

As escolas municipais deverão oferecer, dentre outros, a possibilidade de acesso ao ensino remoto ou híbrido aos alunos, pais e responsáveis que se sentirem inseguros ou não concordarem com o retorno das aulas presenciais; manter levantamento de estudantes e profissionais da educação pertencentes aos grupos de risco para a Covid-19; adotar o escalonamento de horários de entrada, saída e alimentação dos alunos, evitando aglomerações; e instituir um sistema de rodízio nas salas de aula, caso o número exceda a capacidade mínima permitida para garantir o correto distanciamento social.

As instituições de ensino deverão ainda reavaliar suas estruturas físicas e promover as adaptações necessárias – como instalações sanitárias adequadas e a colocação de lavatórios e bebedouros – para garantir a correta higienização de alunos, professores e funcionários; promover melhorias na ventilação dos ambientes; afixar cartazes informativos e faixas de demarcação, além de disponibilizar insumos (álcool gel, tapetes sanitizantes, etc) em quantidade suficiente para preservar a segurança da saúde dos frequentadores. Para que isso ocorra, será preciso planejar a contratação dos serviços e aquisições, bem como efetuar o levantamento dos custos para as adaptações, evitando a continuidade de obras após o reinício das aulas.

SERVIÇOS – Os prefeitos também terão que planejar a prestação dos serviços de transporte escolar em suas cidades, preservando a segurança de alunos e colaboradores, realizando levantamentos e a possibilidade de remanejamentos e reconfigurações de rotas, principalmente nos casos em que seja necessária a implantação de rodízio nas salas de aula e o escalonamento de horários. Na prestação dos serviços, deverá ser considerado o distanciamento mínimo, a quantidade de passageiros e o porte dos veículos utilizados, que terão que contar com álcool gel e medidores para aferir a temperatura dos alunos na entrada.

O documento trata ainda da merenda escolar, que deve ser oferecida também aos alunos que optarem pelo ensino remoto ou híbrido. As equipes envolvidas na manipulação e distribuição dos alimentos terão que usar equipamentos de proteção individual e os locais de consumo das refeições deverão obedecer ao distanciamento mínimo exigido pelo Protocolo Sanitário Setorial. Para isso, os municípios precisarão fazer o planejamento da quantidade de estabelecimentos de ensino, do número de refeições a serem servidas, dimensionar o quantitativo de materiais, as equipes envolvidas e os usuários beneficiados.

Outro ponto importante está ligado aos serviços de limpeza e conservação das escolas, com o uso de produtos de higienização com especificações adequadas e de EPIs pelas equipes durante o manuseio, assim como o reforço da limpeza e desinfecção de banheiros e áreas comuns e dos pontos contaminantes aos menos duas vezes ao dia, como no caso de maçanetas, mesas, teclados, botões, como manda o Protocolo Setorial de Educação do Governo do Estado.

O Plano de Retorno Seguro das Atividades Presenciais nas Escolas Municipais deve ser amplamente divulgado nos Portais de Transparência, ou nos sites oficiais dos municípios, com as decisões tomadas, ações planejadas e cronogramas para a retomada das aulas presenciais.

O documento, assinado pelo presidente Dirceu Rodolfo e pela procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, foi publicado no Diário Oficial da instituição.

PETROLINA OCUPA A SEGUNDA POSIÇÃO NO RANKING DE POPULAÇÃO DE RUA DE PERNAMBUCO, DIZ CONSULTOR

O consultor Social Robson Rocha, em texto encaminhado à redação da redeGN, avaliou como negativa a posição do município de Petrolina no ranking que avalia o aumento da população de rua nos municípios Pernambucanos.

De acordo com Robson, os dados indicam que, a despeito da propaganda do Governo Municipal, os recursos destinados a cuidar dos menos favorecidos não vem sendo aplicados corretamente: “O mais alarmante dessa situação é que não falta dinheiro para amparar essas pessoas. Em 2020, Petrolina recebeu quase 2 MILHÕES DE REAIS do fundo Nacional da Assistência Social”, criticou.

Confira o texto na íntegra:

Diferente do que mostra a propaganda da Prefeitura, Petrolina está em segundo lugar no ranking que avalia o aumento da população de rua nos municípios Pernambucanos. 

Apresentando um alto índice de crescimento desde 2018, a terra dos impossíveis apresenta um número alto de população em situação de rua e vulnerabilidade social. De acordo com um diagnóstico sobre migrantes, a cidade perde apenas para a o município de Caruaru, segundo números revelados pelo Censo SUAS. 

A gestão municipal tem um papel fundamental em dar assistência necessária a essa população, através dos diversos serviços, como por exemplo o Serviço Especializado em Abordagem Social, ofertado pelo CREAS e pelo Centro Pop.
O mais alarmante dessa situação é que não falta dinheiro para amparar essas pessoas. Em 2020, Petrolina recebeu quase 2 MILHÕES DE REAIS do fundo Nacional da Assistência Social. Esse recurso deveria ser investido em acolhimento, alimentos, Centro Pop e Serviço de Abordagem Social, para justamente diminuir o número de pessoas vivendo nessas condições. 

No entanto, o que se vê é justamente o oposto: o centro da cidade com muitos moradores de rua, facilmente perceptível em um rápido passeio pela Praça Dom Malan, um dos principais cartões postais da cidade, e na Rodoviária da cidade, só para dar de exemplo. 

Infelizmente, a propaganda da Prefeitura veicula um cenário completamente diferente, investindo inclusive em OUTDOORs em Recife, e parece esquecer de cuidar daqueles que estão, literalmente, na sua porta”. escreveu.

Robson Rocha – Consultor Social / RedeGN

FERNANDO FILHO, ANTONIO COELHO E PRISCILA KRAUSE DEBATEM COM MENDONÇA FILHO ESTRATÉGIAS DO DEM PARA 2022

Tendo como pauta principal as eleições 2022, o deputado federal Fernando Filho e os deputados estaduais Antonio Coelho e Priscila Krause reuniram-se ontem (19) com o presidente estadual do DEM, Mendonça Filho. O encontro, que marcou o início desse debate na legenda, ocorreu no escritório do dirigente democrata.

Líder da oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o deputado Antonio Coelho ressaltou que os parlamentares sempre estão conversando sobre os rumos da legenda, mas esse é um momento de dar os primeiros passos no sentido de organizar internamente a legenda. “Estamos começando a fazer o dever de casa”, salientou o parlamentar. “O encontro de hoje marca mais um importante passo do Democratas em Pernambuco no sentido de preparar o partido para as eleições do ano que vem“, complementou Priscila Krause.

Fernando Filho sublinhou seu compromisso de ajudar no fortalecimento da legenda em Pernambuco e na montagem de chapas competitivas em conjunto com Mendonça Filho, a fim de promover o crescimento do DEM no Estado, já tendo como horizonte o ano de 2022. O deputado Gustavo Gouveia não participou do encontro devido a um imprevisto doméstico. No entanto, está acompanhando o processo de discussão da estruturação de chapas competitivas para deputado estadual e federal.

Mendonça Filho, por sua vez, reforçou a motivação da reunião com os membros das bancadas federal e estadual do partido e afirmou que o DEM vai trabalhar não só para renovar o mandato dos seus atuais parlamentares, “mas vai se empenhar para ampliar a representação do partido”. (Carlos Britto)

SILVIO COSTA FILHO É ESCOLHIDO PARA SUBSTITUIR JOÃO ROMA NA COMISSÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

O deputado federal Silvio Costa Filho (Republicanos) foi escolhido para integrar a Comissão Mista que discute a PEC 45/2019, que trata da reforma tributária, no Congresso Nacional. O parlamentar foi indicado pelo partido para substituir o deputado federal João Roma (Republicanos-BA), nomeado ministro da Cidadania. A proposta em discussão no colegiado tem como objetivo simplificar o sistema tributário, substituindo o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto Sobre Serviços (ISS), além do Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Silvio tem discutido, permanentemente, a pauta com representantes do setor produtivo, da sociedade civil organizada, da equipe econômica e com os secretários de Fazenda de todo o Brasil,

Segundo o parlamentar, por ser um manicômio tributário, o país precisa simplificar o sistema atual. “Infelizmente, temos um sistema tributário com muitas legislações, decretos, portarias e instruções normativas. São mais de 27 legislações de ICMS, mais de 200 legislações de ISS. Isso cria, infelizmente, um manicômio tributário e engessa a economia do Brasil. Por isso, vamos trabalhar muito na Comissão, ao lado dos deputados e senadores, para construir uma proposta de reforma que não aumente a carga tributária, mas que desburocratize e crie um melhor ambiente de negócios para retomada do crescimento econômico e da geração de emprego e renda no Brasil”, pontuou Silvio.

Recentemente, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, informou que a comissão deve ser prorrogada por mais 30 dias. O intuito é permitir que deputados e senadores concluam um texto de acordo reunindo as propostas em discussão na Câmara (PEC 45/19) e em discussão no Senado (PEC 110/19).