OAB PERNAMBUCO LANÇA CAMPANHA VOTE CONSCIENTE

A OAB Pernambuco lança, nesta quarta-feira (14/10), a campanha Vote Consciente, uma iniciativa que conta com apoio do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e da Associação das Empresas de Rádio e Televisão do estado (Asserpe). O projeto visa levar informações úteis sobre candidaturas, propaganda, o processo eleitoral, sobre o exercício da cidadania na fiscalização das eleições e aspectos legais para ajudar os eleitores nas suas escolhas. Um dos aspectos principais da campanha será o combate à desinformação e à propagação de fake news.

Durante a campanha, a OAB-PE produzirá material informativo sobre os vários aspectos que envolvem o processo eleitoral, que serão divulgados no site e redes sociais da Ordem pernambucana e em empresas de comunicação ligadas à Asserpe em todos os pontos do estado.

No material informativo, serão destacados pontos para ajudar o eleitor, como dicas para checagem de informações e de como evitar a disseminação de fake News; quais os tipos de propaganda irregular e canais úteis para denúncias; como saber se o candidato ou candidata foi alcançado pela Lei da Ficha Limpa; quais as funções de vereador e prefeito; como funciona o processo de eleição proporcional; entre outras informações úteis.”Nosso objetivo é contribuir com o processo eleitoral e ajudar na formação de eleitores mais conscientes. A OAB Pernambuco, ao lado do TRE-PE e da Asserpe, cumpre um papel institucional relevante principalmente nestas eleições, onde se discute muito o caráter destrutivo da desinformação para a democracia e as instituições”, afirma o presidente da OAB-PE, Bruno Baptista.

LANÇAMENTO – O Vote Consciente será lançada em um ato transmitido ao vivo pelo canal da TV OAB-PE no YouTube nesta quarta-feira, às 18h30, que contará com as presenças do presidente da OAB-PE, Bruno Baptista; o presidente do TRE-PE, Frederico Neves; o presidente da OAB Rio Grande do Sul, Ricardo Breier, seccional da OAB pioneira deste tipo de iniciativa; o coordenador do projeto na OAB-PE, Marcus Lins; a advogada, vice-presidente do Instituto dos Advogados de Pernambuco e ex-desembargadora do TRE-PE, Erika Ferraz; e o presidente da Asserpe, Nill Júnior.

ADAGRO ALERTA SOBRE FOCO DE PESTE SUÍNA CLÁSSICA NO PIAUÍ

A Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (Adagro), órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA), alerta produtores pernambucanos sobre novos casos da peste suína clássica (PSC) detectados no estado do Piauí, fora da zona reconhecida como livre de PSC pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

O alerta tem caráter educativo, uma vez que a portaria Adagro Nº 24/2019 proíbe a entrada e o trânsito de suínos oriundos do Piauí com destino a Pernambuco, bem como a comercialização de produtos e subprodutos suínos do referido estado.  A portaria está em vigor por tempo indeterminado e prevê a apreensão da carga, o sacrifício dos animais e a destruição dos produtos.

“Pernambuco não registra casos de PSC desde 2001 e vamos seguir adotando medidas para proteger nosso plantel que totaliza 788 mil suínos”, esclarece o presidente da Adagro, Paulo Roberto Lima. Ele complementa que é “de extrema importância comprar animais provenientes de locais com confiabilidade sanitária e dentro da legalidade emitindo a guia de trânsito animal”.

Os casos suspeitos de peste suína clássica devem ser notificados imediatamente em qualquer escritório da Adagro ou pelo 0800 081 1020. A notificação da suspeita ou ocorrência da doença é obrigatória para qualquer cidadão e para todo profissional que atue na área de diagnóstico, ensino ou pesquisa em saúde animal.

Peste suína clássica: É uma doença viral contagiosa que afeta suínos domésticos e selvagens. Não oferece riscos à saúde humana e nem afeta outras espécies. Os principais sintomas da doença são: lesões hemorrágicas (manchas avermelhadas) na pele e extremidades (membros, orelhas, focinho e cauda), febre alta, constipação seguida de diarreia, vômito, sinais nervosos (tremores nas patas), conjuntivite, problemas reprodutivos (aborto, natimorto e repetição de cio), falta de apetite e fraqueza.

IBGE PREVÊ SAFRA RECORDE DE 252 MILHÕES DE TONELADAS EM 2020

Agência Brasil

A estimativa para a safra nacional de grãos, que já estava em patamar recorde, foi elevada novamente e deve chegar a 252 milhões de toneladas em 2020, ficando 4,4% acima da colheita de 2019. Os dados constam do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola de setembro, divulgado hoje (8) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A projeção para a área a ser colhida foi de 65,2 milhões de hectares, crescimento de 3,1% (2 milhões de hectares) frente à área colhida em 2019. O arroz, o milho e a soja, os três principais produtos, somam 92,5% da estimativa da produção e 87,2% da área a ser colhida.

A soja, o algodão herbáceo (em caroço) e o café devem atingir no ano seus patamares mais altos de produção na série histórica do IBGE. O milho também está em alta, mas não deverá atingir o recorde alcançado no ano anterior.

A produção de soja no ano deve totalizar 121,4 milhões de toneladas, aumento de 7% frente à safra de 2019 e de 0,3% em relação ao que era estimado em agosto. A colheita da soja não será ainda maior devido à queda de 39,4% na produção gaúcha, que sofreu com uma estiagem prolongada entre dezembro e maio.

“Os preços da soja mantiveram-se elevados, alavancados pela valorização do dólar e pela forte demanda internacional, o que fica evidenciado pelo ritmo de vendas antecipadas, maior que no ano anterior”, disse, em nota, o analista de agropecuária do IBGE Carlos Barradas.

Café e algodão

O café, que também tem estimativa de recorde, puxado pela variedade arábica, oferece boas perspectivas para o mercado, segundo o analista. A produção brasileira deve alcançar 3,6 milhões de toneladas, crescendo 1,7% em relação ao que era esperado no mês anterior e 21,5% frente a 2019, sendo 2,8 milhões de toneladas da variedade arábica.

“Tivemos uma safra de café arábica sem precedentes, um produto de excelente qualidade que deve permitir que os produtores brasileiros recuperem importantes mercados internacionais”, afirmou o pesquisador.

O algodão é outro destaque na safra de grãos de 2020, com um recorde de produção esperado em 7,1 milhões de toneladas, aumento de 2,4% em relação à estimativa de agosto e de 2,7% em relação a 2019.

Milho

A estimativa para o milho continua abaixo do recorde de 2019, mas está cada vez mais perto (100 mil toneladas de diferença), sendo o segundo patamar mais alto da série do IBGE. A estimativa da produção cresceu 0,2%, totalizando 100,5 milhões de toneladas. Segundo o levantamento, tanto a demanda interna, devido ao aumento do consumo pelos produtores de carnes, quanto a externa, em decorrência da depreciação cambial do real, estão em alta.

“A baixa oferta no mercado e a elevada procura pelo produto impulsionam os preços no mercado brasileiro, o que vem estimulando maiores investimentos nas lavouras de milho, principalmente no Paraná e na região Centro-Oeste. Além disso, algumas usinas de produção de álcool a partir do milho estão se instalando em Mato Grosso, o que pode também elevar regionalmente a demanda pelo cereal, possibilitando um aproveitamento maior dessa matéria-prima, com redução de custos logísticos e, consequentemente, uma diminuição na defasagem de preços entre diferentes praças”, afirmou Barradas.

Mato Grosso lidera a produção nacional de grãos, com participação de 28,9%, seguido pelo Paraná (16,1%), Rio Grande do Sul (10,6%), Goiás (10,3%), Mato Grosso do Sul (8,0%) e Minas Gerais (6,3%), que, somados, representaram 80,2% do total nacional.

MAIS CIDADES DO SERTÃO DE PERNAMBUCO AVANÇAM NO PLANO DE CONVIVÊNCIA COM O NOVO CORONAVÍRUS

A partir da próxima segunda-feira (12), as Geres IX e X, encabeçadas pelas cidades-polo Ouricuri e Afogados da Ingazeira, no Sertão de Pernambuco, foram autorizadas a avançar para a Etapa 9 do Plano de Convivência com a Covid-19, após análise do Gabinete de Enfrentamento ao Novo Coronavírus no Estado.

Ao todo, 23 municípios poderão ampliar os horários de funcionamento dos serviços de alimentação, como restaurantes, lanchonetes, cafés, bares e similares, que terão carga horária de funcionamento estendida em mais duas horas e passarão a operar das 6h até a meia-noite. A capacidade de lotação também será ampliada de 50% para 70%.

Essas cidades também poderão reabrir cinemas e teatros sob novos protocolos, já com a autorização de venda e consumo de alimentos, além de realizar eventos culturais e sociais para até 100 pessoas ou preenchendo 30% da capacidade dos espaços (o que for menor). A realização de eventos corporativos já estava autorizada para todo o Estado.

SABÃO, DETERGENTE LÍQUIDO, ÁLCOOL E ÁGUA SANITÁRIA: COMO USAR CADA PRODUTO NO COMBATE AO CORONAVÍRUS?

Entre as muitas mudanças provocadas pelo novo coronavírus está o reforço nos hábitos de higiene pessoal e limpeza de utensílios, objetos e superfícies, para minimizar o risco de contaminação. O sabão, o detergente líquido, o álcool 70% e a água sanitária se tornaram aliados nesse período, mas há quem ainda tenha dúvidas quanto a melhor forma de utilizar cada produto. A preocupação é pertinente, uma vez que embora todos esses produtos sejam eficazes para combater o coronavírus e outros microrganismos, eles possuem composições e indicações de uso distintas que devem ser seguidas para evitar diversos tipos de prejuízos, que podem ir de manchas na mobília a danos à saúde.

Docente do curso técnico de Química do SENAI Paulista, Shirley França explica que, no caso da limpeza das mãos, o ideal é apostar na mistura de água e sabão, que, além de mais barata é menos agressiva para a pele, quando comparada com o álcool 70%. “O álcool 70% age modificando a estrutura proteica do vírus. No entanto, ele também pode desidratar a pele humana, causando ressecamentos, especialmente em quem tem alergia. Por isso, o uso do álcool só é indicado quando você não tem acesso à água e ao sabão. No ônibus, por exemplo, a orientação é limpar tanto a mão quanto a superfície que a pessoa for tocar”, explica. A preferência, nesse caso, é para o álcool gel, que tem maior tempo de retenção. Vale ressaltar que tanto o sabão quanto o detergente líquido neutro agem da mesma forma no combate ao coronavírus: desestruturando a sua camada lipídica.

A água e o detergente líquido neutro também são os produtos mais indicados para a limpeza da feira. Nesse caso, a recomendação é diluir quatro a cinco colheres de detergente neutro em 1 litro de água, aplicar a mistura em um pano e fazer a higienização das sacolas e pacotes que vêm do supermercado. “Esse é um processo prévio que garante que você não irá trazer o vírus para dentro da sua casa”, comenta Shirley, ressaltando, ainda, que esse processo não se confunde com a importante desinfecção de frutas e verduras, que deve ser feita com uma solução de hipoclorito de sódio (água sanitária).

Produto muito utilizado em limpezas domésticas, a água sanitária é eficiente contra o coronavírus, mas deve ser usada para a higienização de pisos e paredes. Um dos seus benefícios é que ela atua de imediato e a sua ação por oxidação, que desestrutura o vírus, matando-o rapidamente, mas, para isso, deve ser respeitada a forma correta de diluição: deve-se diluir duas colheres e meia de sopa de água sanitária por litro de água. E no caso de maçanetas, portas e superfícies como balcões? O ideal também é, novamente, utilizar a água e o detergente. “A água sanitária é corrosiva, pode prejudicar determinados tipos de superfície, provocando manchas. Ela também não deve ser usada para a limpeza das mãos, por exemplo, porque irrita a pele”, orienta Shirley.

A água com detergente líquido neutro, aliás, também é a melhor opção para a desinfecção de materiais termoplásticos – como o painel do carro. “Embora seja eficiente, o álcool mancha esse tipo de material, além de ser inflamável. Por isso, o melhor a fazer é umedecer uma flanela com água e detergente neutro. Importante destacar que, no caso do sabão, ele deve ser sempre usado com água para que seja eficaz”, finaliza.

SILVIO COSTA FILHO DEFENDE UNIDADE EM FAVOR DA AGENDA BRASIL

Durante sessão da Câmara dos Deputados, o deputado Silvio Costa Filho (Republicanos) defendeu a Agenda Brasil e parabenizou o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, pela iniciativa de realizar um jantar para autoridades com a presença do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do ministro da Economia, Paulo Guedes. Reforma Administrativa e Pacto Federativo foram pautas do encontro.

“A iniciativa é fundamental para fortalecer o diálogo entre as instituições. Neste momento, é importante que possamos construir soluções de forma coletiva para que o Brasil possa avançar. Nós, do Republicanos, esperamos que a paz política e a paz institucional possam imperar”, afirmou o parlamentar.

Silvio explicou que, na avaliação do partido, o país precisa de unidade para progredir nas reformas Tributária e Administrativa, e na discussão do Novo Pacto Federativo. “O Brasil vive um momento de muita preocupação. Iniciamos 2020 com a perspectiva de um déficit primário da ordem de R$ 120 bilhões e estamos terminando o ano com um déficit de mais de R$ 800 bilhões”.

Ele ressaltou as previsões negativas para o próximo ano. “O quadro que se avizinha para o início de 2021 é dramático. Hoje, existem 52 milhões de brasileiros recebendo o Auxílio Emergencial. Mesmo se governo criar o Renda Brasil, pouco mais de 20 milhões de pessoas serão atendidas, ou seja, em janeiro teremos mais de 30 milhões de desempregados sem auxílio”, alertou.

VICTOR DINIZ LANÇA VIDEOCLIPE GRAVADO NO CEARÁ

Victor Diniz, um dos novos nomes do forró da atualidade, foi ao estado do Ceará, no dia 12 de setembro, para um motivo muito especial: gravar o clipe da sua nova música “Café da manhã” que tem a participação dos digitais influencers Matheus Igor e Ierlly Alencar.

 A praia de Canoa Quebrada-CE foi pano de fundo para essa superprodução. O lançamento do vídeo aconteceu nesta sexta-feira (02), no canal oficial do YouTube da MAB Produtora e logo estará disponível nas plataformas digitais. O roteiro, direção e produção ficou por conta dos empresários Marcelo Alencar e Kelvis Kortês.

Clique aqui para assistir ao vídeo.

https://www.youtube.com/watch?v=Q3GgD1wuHrY

 

SESC APRESENTA MOSTRA SOLOS E DUOS DE DANÇA ON-LINE EM ARARIPINA

Diante da necessidade de distanciamento social, a Cia de Dança do Sesc Ler Araripina vai proporcionar aos apreciadores da dança contemporânea a oportunidade de assistirem gratuitamente,  de 6 a 11 de outubro, performances inéditas durante a Mostra Solos e Duos On-line. Em sua nova edição, o projeto ganha uma versão virtual com transmissões no perfil do instagram do grupo (@ciadedança_sescararipinape), sempre a partir das 19h. Dezenove bailarinos que integram a Cia de Dança se revezarão em dezoito números inspirados nas mudanças provocadas pela pandemia do coronavírus. A classificação é livre.

Serviço: Mostra Solos e Duos de Dança On-line

De 6 a 11 de outubro, às 19h

Local: Perfil da Cia de Dança no instagram (@ciadedança_sescararipinape)

Classificação: Livre

Informações: (87) 3873-0012

CANDIDATOS E PARTIDOS POLÍTICOS DEVEM CUMPRIR NORMAS SANITÁRIAS PARA CONTER O CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS

O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça de Pernambuco (PGJ-PE), ao lado do Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE), publicou a Orientação Normativa Conjunta n.º 01/2020. Ele dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Ministério Público Eleitoral de Pernambuco (MPE-PE) para garantir o cumprimento das medidas sanitárias por parte de candidatos, órgãos municipais, partidos políticos e todos os usuários da Justiça Eleitoral no Estado.

O documento orienta que os promotores eleitorais do Estado devem expedir recomendações aos candidatos e partidos políticos (diretórios municipais) a fim de observarem a realização de propaganda eleitoral de acordo com as normas preconizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), bem como nos pareceres técnicos da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE). O uso de máscara, por exemplo, é obrigatório por todos os presentes em todos os atos e eventos presenciais de propaganda eleitoral (Lei Estadual n.º 16.198/2020).

“Estamos vivenciando uma situação excepcional em que o mundo vivencia em decorrência da pandemia da Covid-19 e isso está afetando as eleições deste ano. Exigindo, assim, dos membros do Ministério Público Eleitoral (MPE), dos candidatos, dos partidos e da própria Justiça Eleitoral uma nova postura que se adapte à nova realidade de convivência com o novo coronavírus. É preciso que todos tenham consciência que a pandemia ainda não acabou, e se depender do Ministério Público de Pernambuco, a saúde e a vida do povo pernambucano será defendida a qualquer custo” disse o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros.

Desta forma, os candidatos e os partidos devem contribuir para a normalidade da campanha e a segurança do voto, observando as medidas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes. Ainda assim, investir devem priorizar o investimento em propaganda digital em detrimento do uso de material impresso, evitado contato do cidadão com papéis; evitar a realização de eventos que resultem em aglomerações (comícios, caminhadas e reuniões de grande vulto); não incentivar o contato físico com as pessoas (beijos, abraços, apertos de mão, por exemplo). Devem ser evitados, ainda, os bandeiraços e passeatas. Na realização de carreatas ou atos similares, as pessoas devem permanecer dentro dos veículos.

“Esse Orientação Conjunta visa promover a segurança sanitária durante a pandemia, levando em consideração a necessidade de buscar de todas as formas evitar, ou ao menos reduzir, o contágio pelo novo coronavírus, considerando as recomendações e a opinião das autoridades sanitárias, especialmente no que tange à importância de manter distanciamento social. Enquanto não houver imunização, todos os candidatos devem despertar e ter consciência de que a eleição, da forma que está sendo conduzida, pode causar à sociedade pernambucana um preço irreversível, que é a possibilidade de termos que conviver com uma segunda onda de proliferação da Covid-19. Após as eleições, repito: todos precisam despertar para essa consciência, a saúde e a vida do povo pernambucano deve ser a primeira linha de qualquer programa de governo”, asseverou Dirceu Barros.

Os candidatos devem dar preferência à utilização dos meios de comunicação de internet (redes sociais, programas de mensagem), de acordo com as normas da propaganda eleitoral autorizada; privilegiar, ainda, a realização de comícios e reuniões de campanha por meio virtual ou no interior de veículos (formato drive-in). “O Ministério Público Eleitoral tem a missão constitucional de garantir e assegurar as condições mínimas para sua continuidade no processo eleitoral, compatibilizando essa necessidade com a preservação da vida, da saúde do cidadão, é um grande desafio, não será nada fácil, mas o Ministério Público Eleitoral é o Ministério Público de Pernambuco, estão unidos e trabalhando 24h por dia. Esperamos poder contar com a colaboração de todos candidatos”, disse Dirceu Barros.

Nas reuniões de campanhas e de comitês, as cadeiras devem ser dispostas com 1,5m de distância uma das outras (nas laterais, na frente e atrás); as idas ao banheiro devem ser organizadas para evitar o cruzamento entre as pessoas; um profissional deve controlar o fluxo de entrada dos eventos. Nos comitês e locais de reuniões, devem ser reforçadas a limpeza e a desinfecção das superfícies. Os participantes das reuniões eleitorais devem, ainda, levar suas próprias canetas e instrumentos de uso pessoal, caso haja necessidade de assinar lista de frequência ou outros documentos.

Nos comitês e locais de reuniões presenciais, devem ser disponibilizados pias com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa acionada por pedal, além de álcool gel a 70% em pontos estratégicos para higienização das mãos, de fácil visualização dos participantes.Deve-se evitar o oferecimento de comidas e bebidas nos eventos presenciais, ante o risco por manuseio de alimentos e retirada das máscaras para comer. Evitando-se, ainda, a presença de crianças, adolescentes menores de 16 anos e pessoas que se enquadrem nos Grupos de Risco da Covid-19.

Sanções – Nos casos de descumprimento, os Promotores Eleitorais de Pernambuco devem promover responsabilização dos que derem causa ao ato nas esferas criminal e cível. Podendo, de acordo com o descumprimento, o candidato responder pelo crime do artigo 268 do Código Penal, bem como propositura de condenação por dano moral coletivo ou por dano ao direito difuso da população à saúde. Podendo responder por ato de improbidade administrativa, no caso de agentes públicos.