TRINDADE: EX-PREFEITO EVERTON É MULTADO PELO TCE POR IRREGULARIDADES EM CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR

Processo ligado ao transporte escolar e de relatoria da conselheira Teresa Duere, julgado pela Segunda Câmara, foi o de auditoria especial de 2019 (Processo TC nº 19100437-6) que avaliou o serviço contratado por R$ 1.713.163,00 pela prefeitura de Trindade, no período de 2017 a 2019.

A auditoria encontrou possíveis irregularidades que vão desde a contratação sem processo licitatório e ausência de retenção de contribuições previdenciárias no montante de R$ 114.781,92, de boletins de medição e atestes, e de projetos básicos; até deficiências no controle interno e um superfaturamento de R$ 356.962,48; sem falar no uso de veículos que não atendiam os requisitos legais para o transporte de escolares, conduzidos por motoristas não habilitados para esse fim.

A relatora considerou as falhas apontadas no Relatório de Auditoria, bem como as defesas apresentadas pelos interessados, e o Parecer MPCO nº 668/2021 da procuradora do Ministério Público de Contas, Eliana Lapenda, e acrescentou que a administração pública do município agiu de forma negligente no acompanhamento dos serviços, permitindo a contratação de veículos inadequados e motoristas sem habilitação regular e capacitação obrigatória.

A relatora imputou débito no valor de R$ 356.962,48 ao então diretor da Secretaria de Educação, João Leocádio Leite, e ao secretário de finanças à época, Ramon Leite Delmondes. Ela também aplicou multa no valor de R$ 9.000,00 aos dois, bem como ao ex-prefeito Antônio Everton Soares Costa, e ao assessor jurídico da prefeitura, Diogo Sarmento Gadelha de Barros; e de R$ 4.500,00 ao controlador interno da cidade, Marcos Luis Lins Pereira Lima; dando quitação ao ex-secretário municipal de educação, Joaquim Araújo de Sá.

A determinação foi para que os atuais gestores da prefeitura, ou quem vier a sucedê-los, utilizem veículos para o transporte escolar no município com idade inferior a sete anos (automóveis) e a 10 anos (micro-ônibus e ônibus), substituindo os veículos de carga que vinham sendo usados por outros destinados ao transporte de passageiros, com os itens de segurança estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. Eles também deverão fazer uso de procedimento licitatório regular na contratação do transporte no município, atendendo deliberações já expedidas pelo Tribunal de Contas.

Quanto aos pagamentos, estes deverão ser feitos com base nos boletins de medição elaborados e atestados pelos fiscais designados pela prefeitura, que terá que fiscalizar se os motoristas encarregados da condução dos alunos possuem CNHs classificadas na categoria D, ou superior, assim como comprovação de cursos para formação de condutores de escolares. O município de Trindade deverá ainda recolher ao INSS as contribuições previdenciárias pertinentes à contratação dos serviços de pessoa física, inclusive a importância de R$ 114.781,92 não recolhida na ocasião dos pagamentos. Por fim, controles específicos terão que ser estabelecidos, com a adoção de livros, fichas ou listagens computadorizadas para registro individualizado dos serviços de transporte escolar.

Cópia do processo será encaminhada à Secretaria da Receita Federal para as providências cabíveis, quanto aos débitos previdenciários.

Em ambos os processos, os votos da relatora foram acompanhados pelos demais membros do colegiado. A procuradora Germana Laureano representou o MPCO na sessão. Os interessados ainda poderão recorrer das decisões.

Do TCE-PE