PETROLINA: MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA AO MUNICÍPIO GARANTIR QUE O PLANO DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 SEJA CUMPRIDO

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, recomendou ao município que adote as providências necessárias a fim de garantir a estrita observância das disposições contidas nos Planos Nacional e Estadual de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19, e na Medida Provisória nº 1.026, de 6 de janeiro de 2021, de forma a garantir o respeito aos princípios administrativos da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

O MPPE também recomendou que a gestão municipal divulgue, no site de transparência e nos grupos de mídia social criados para este fim, os critérios de prioridade na ordem de vacinação, e as listas de pessoas com adequada identificação, por CPF e/ou RG, para que, de acordo com esses critérios, devam ser imunizadas a cada nova etapa de vacinação.

O município tem até 10 dias úteis, a partir da ciência do conteúdo da recomendação, para responder quanto às providências adotadas a fim de prevenir eventuais violações da lei. O texto integral da recomendação está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 22 de fevereiro de 2021.

TOTAL DE 1.690 POLICIAIS VAI ATUAR NA FISCALIZAÇÃO DAS MEDIDAS RESTRITIVAS A PARTIR DESTA SEXTA

Por Portal Folha de Pernambuco

Secretário estadual de Defesa Social, Antônio de Pádua – Foto: Américo Santos/SEI

A fiscalização será reforçada nos 63 municípios pernambucanos que passarão por restrições sociais e econômicas. Durante os próximos 14 dias, partindo desta sexta-feira (26), 1.690 policiais irão reforçar a segurança no plano de fiscalização sanitária.

A informação foi dada pelo secretário estadual de Defesa Social, Antônio de Pádua, em coletiva virtual, nesta quinta-feira (24).

Decreto do Governo do Estado determinou que, desta sexta (26) a 12 de março, os municípios que integram as Gerências Regionais de Saúde (Geres) que têm sede em Limoeiro, Caruaru e Ouricuri terão proibidas as atividades econômicas e sociais entre 20h e 5h em dia de semana e das 17h às 5h nos finais de semana.

“Nosso objetivo é fazer fiscalização juntamente com o poder público municipal local. Da parte da segurança, teremos um reforço extraordinário de 1.690 policiais, durante esses 14 dias de operações, com investimento de cerca de R$ 360 mil. Bombeiros militares, policiais civis e militares armados nas ruas fazendo supervisão ”, explicou Pádua.

O secretário estadual de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico, também presente na coletiva, fez um apelo aos prefeitos e à população dos municípios com medidas de restrição implementadas a partir desta sexta.

“Esperamos que todos os prefeitos se engajem nessa luta pela vida de cada munícipe. E os jovens cidadãos precisam respeitar as determinações. Caso não sejam cumpridas, iremos tomar medidas concretas contra os abusos”, advertiu Eurico.

O secretário também dirigiu um apelo às igrejas e templos religiosos, afirmando que o descumprimento das normas pode acarretar desde uma aplicação de punições previstas no Artigo 268 do Código Penal – detenção de um mês a um ano, mais multa – até o fechamento das instituições, sejam elas religiosas ou empresariais.

“Será fundamental que as pessoas, nos cultos religiosos, também respeitem esse horário, e não somente a limitação do número de pessoas no local. No fim de semana, essas atividades só ocorrem até as 17h ”, acrescentou Pedro Eurico.

SAIBA AS RESTRIÇÕES QUE COMEÇAM A VALER A PARTIR DESTA SEXTA-FEIRA (26) EM 63 CIDADES DE PERNAMBUCO

Por Portal Folha de Pernambuco

Começam a valer, nesta sexta-feira (26), as restrições de atividades econômicas e sociais em 63 municípios do Agreste e Sertão de Pernambuco. Segundo decreto do Governo do Estado, os serviços estarão proibidos entre 20h e 5h do dia seguinte, de segunda a sexta, e das 17h às 5h do dia seguinte aos sábados, domingos e feriados. Apenas serviços essenciais poderão funcionar no horário determinado [veja lista completa no final do texto].

A restrição vale para os municípios compreendidos pelas Gerências Regionais de Saúde (Geres) que têm sede em Limoeiro, Caruaru e Ouricuri até o dia 10 de março. O objetivo é conter o avanço da Covid-19 no Estado.

Caruaru, uma das sedes de Geres que foram colocadas dentro das restrições, registrou, 100% de ocupação em leitos de UTI em um dos principais hospitais da cidade em atendimento para a Covid-19. Para tomar a decisão de restrições, o Governo do Estado levou em consideração o cenário epidemiológico nas cidades. As taxas de ocupação dos leitos de UTI dedicados à Covid-19 estão acima dos 90%.

As Geres que estão dentro das medidas restritivas estavam com lotação acima de 90% dos leitos. “A nova aceleração da doença tem superlotado os sistemas de saúde e vem repetindo o mesmo caminho de 2020, começando pelos Estados do Norte e, agora, chegando com força ao Nordeste”, afirmou Paulo Câmara ao anunciar a medida.

Confira a lista dos municípios que estão dentro das restrições:

II Geres – Limoeiro, no Agreste
Municípios (20): Bom Jardim, Buenos Aires, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Limoeiro, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Surubim, Tracunhaém, Vertente do Lério, Vicência.

IV Geres – Caruaru, no Agreste
Municípios (32): Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim , Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Felix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Uma, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.adjh

IX Geres – Ouricuri, no Sertão
Municípios (11): Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Parnamirim, Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade.

Veja a lista completa de serviços permitidos, definida pelo Decreto Estadual nº 50.308, de 23 de fevereiro de 2021:

I – serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
II – farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
III – postos de gasolina;
IV – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à
prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
V – serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
VI – clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
VII – serviços funerários;
VIII – hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
IX – serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
X – serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos
estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso;
XI – estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus
insumos, equipamentos e produtos;
XII – oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais previstas neste
Decreto, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
XIII – restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio e para atendimento presencial exclusivo a
caminhoneiros, sem aglomeração;
XIV – serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fi m;
XV – serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
XVI – imprensa;
XVII – serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
XVIII – transporte coletivo de passageiros, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que
regulamenta o setor;
XIX – supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população.

GOVERNADOR DECRETA LOCKDOWN EM TODA A BAHIA A PARTIR DESTE FIM DE SEMANA

O governador Rui Costa anunciou nesta quinta-feira (25) que vai decretar lockdown no fim de semana em todo o território baiano, como forma de diminuir a transmissão do novo coronavírus (Covid-19) no Estado. Inicialmente, o próprio Rui tinha sinalizado que a medida atingiria as 381 cidades já listadas no decreto de toque de recolher. O fechamento das atividades não essenciais começará a partir das 20h desta sexta-feira (26) e irá até às 5h da próxima segunda (1º/03). A circulação de pessoas está permitida e não estão previstas barreiras sanitárias.

Estas cidades atingidas pela medida são aquelas que já estão com toque de recolher das 20h às 5h. As restrições começarão de forma escalonada na sexta. Às 17h, deverá ser fechado ao comércio de rua; às 18h, bares e restaurantes; e às 20h os shoppings. Segundo Rui Costa, esta divisão foi feita como forma de evitar sobrecarga no transporte público, o que geraria aglomerações.

Só estarão autorizados a funcionar serviços essenciais, como farmácias e atendimento de saúde e supermercados. O delivery de alimentos, no entanto, será permitido até a meia-noite de sexta, e as empresas são obrigadas a fornecer transporte próprio para esses trabalhadores. Já a venda de bebidas será proibida, até dentro dos supermercados.

A circulação de pessoas na rua está liberada normalmente, desde que não haja aglomerações. Ela só será proibida das 20h às 5h do dia seguinte, prazo do toque de recolher já em vigor deste a sexta passada. O transporte público também vai poder funcionar normalmente. O governador não deu detalhes sobre o transporte intermunicipal.

Atividades físicas coletivas também foram suspensas neste período e atividades individuais, como corridas e caminhadas, podem ser feitas.

Ao justificar as medidas, o prefeito de Salvador, Bruno Reis, falou sobre a gravidade da situação sanitária na cidade. De acordo com ele, nesta quarta (24) foi regulado o maior número de pacientes para unidades de saúde desde o início da pandemia. “Regulamos, nas últimas 24 horas, 66 pacientes e tem 67 em espera, aguardando a vacância de leitos. São 133. No auge da 1ª onda, chegamos entre regulados e a regular a 64″, explicou. (Fonte: Bahia Notícias)

ARARIPREV DIVULGA NOVA DATA PARA PROVA DE VIDA DE APOSENTADOS

A Prefeitura de Araripina por meio do Fundo Previdenciário dos Servidores Municipais (ArariPrev), remarcou para o dia 05 de abril o início da comprovação de vida dos servidores inativos. O atendimento será feito de segunda a quinta, das 8h às 12h, na rua Joaquim Rodrigues Nogueira, 176, e será limitado a 50 pessoas por dia.

Segundo a gestão municipal, o adiamento se deu por questões de segurança, já que esta semana um funcionário do fundo previdenciário testou positivo para a Covid-19.

Para realizar a prova de vida, o aposentado deverá apresentar RG e CPF originais, comprovante de residência atualizado, foto 3×4. Em caso de procurador, além destes, levar também a Procuração Pública vigente. Para mais informações: (87) 3873-1095 ou (87) 9.9152-0761.

ARARIPINA VACINA IDOSOS A PARTIR DE 80 ANOS CONTRA COVID-19

O município de Araripina recebeu nesta quinta-feira (25), 590 doses da vacina Oxford/AstraZeneca. Na manhã desta sexta-feira (26), a aplicação das novas doses começou para os idosos acima de 80 anos no esquema ‘drive-thru’ em frente à Secretaria Municipal de Saúde.

Segundo a Prefeitura, já foram imunizados em Araripina 1.739 pessoas contra a Covid-19, sendo que 486 delas já receberam a segunda dose e concluíram o esquema vacinal.

Desde o início da pandemia, 3.981 pessoas foram infectadas pelo novo coronavírus em Araripina. Ao todo, foram registradas 61 mortes e 75 casos estão em investigação, segundo boletim divulgado nessa quarta (24).

JOÃO PAULO COSTA: SOU CANDIDATO À REELEIÇÃO

Faz algum tempo que parte da imprensa especula o meu nome como opção para ocupar uma secretaria de Estado. Fico lisonjeado porque entendo que essas ilações são um reconhecimento ao exercício da nossa atividade parlamentar e ao crescimento do nosso grupo no Estado, liderado pelo deputado federal Silvio Costa Filho, que tem trabalhado muito por Pernambuco e pelo Brasil. Além do mais, o nosso grupo respeita a Constituição e sabe que a escolha de secretário de Estado é prerrogativa do governador. Evidente que é um privilégio para qualquer homem público ser secretário de Estado. Entretanto, nesses próximos dois anos, vou continuar exercendo o mandato de deputado estadual e ajudando o governador Paulo Câmara na aprovação de pautas importantes para a população.

João Paulo Costa

Deputado estadual

SESC ADIA MOSTRA DUOS EM ARARIPINA

O Sesc Ler Araripina informa que a Mostra Duos de Dança, que seria realizada neste sábado (27), foi adiada para o dia 12 de março. A decisão foi motivada pelo decreto do Governo de Pernambuco que vai vigorar entre a sexta (26) e o dia 10 de março, proibindo atividades econômicas, das 20h às 5h, em 63 cidades, por causa do agravamento da pandemia da Covid-19.

PE: VEJA SERVIÇOS ESSENCIAIS QUE PODERÃO FUNCIONAR DURANTE RESTRIÇÃO DE ATIVIDADES EM 63 CIDADES

Por Folhape

Em decreto publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (24), o Governo de Pernambuco listou estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar em 63 cidades do Estado enquanto durar a restrição de atividades econômicas e sociais para tentar frear o avanço da Covid-19[veja a lista de municípios no final do texto]

A medida começa a valer na sexta-feira (26) em municípios ligados às Gerências Regionais de Saúde (Geres) com sedes em Limoeiro, Caruaru e Ouricuri.

Até 10 de março, apenas serviços essenciais poderão funcionar entre 20h e 5h do dia seguinte de segunda a sexta-feira e das 17h às 5h do dia seguinte aos sábados, domingos e feriados.

O decreto considera como essenciais serviços como farmácias, postos de gasolina, clínicas, hospitais, hotéis e pousadas e imprensa.

Para tomar a decisão de restrições, o Governo do Estado levou em consideração o cenário epidemiológico nas cidades. A taxa de ocupação dos leitos de UTI dedicados à Covid-19 estão acima dos 90%. Em Caruaru, a rede hospitalar beirou o colapso e chegou a atingir 100%.

Veja a lista completa de serviços permitidos, definida pelo Decreto Estadual nº 50.308, de 23 de fevereiro de 2021:

I – serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
II – farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
III – postos de gasolina;
IV – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à
prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
V – serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
VI – clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
VII – serviços funerários;
VIII – hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
IX – serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
X – serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos
estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso;
XI – estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus
insumos, equipamentos e produtos;
XII – oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais previstas neste
Decreto, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
XIII – restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio e para atendimento presencial exclusivo a
caminhoneiros, sem aglomeração;
XIV – serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com defi ciência e/ou difi culdade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fi m;
XV – serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
XVI – imprensa;
XVII – serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
XVIII – transporte coletivo de passageiros, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que
regulamenta o setor;
XIX – supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento
alimentar da população

Cidades com atividades não essenciais restritas:

II Geres – Limoeiro, no Agreste
Municípios (20): Bom Jardim, Buenos Aires, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Limoeiro, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Surubim, Tracunhaém, Vertente do Lério, Vicência.

IV Geres – Caruaru, no Agreste
Municípios (32): Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim , Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Felix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Uma, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.adjh

IX Geres – Ouricuri, no Sertão
Municípios (11): Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Parnamirim, Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade.

GOVERNADOR DIZ QUE BAHIA PODE TER LOCKDOWN PARA CONTER AVANÇO DA COVID-19: “CHEGANDO NO LIMITE FECHA TUDO”

O governador da Bahia, Rui Costa, disse nesta terça-feira (23) que se o cenário da pandemia não melhorar no estado, serão necessárias medidas mais rígidas para conter o avanço da Covid-19 no estado, como o lockdown.

“Há possibilidade, sim, de haver fechamento total, que é o que o povo chama de lockdown. Eu quero que as pessoas compreendam que nós estamos indo progressivamente para tentar ir ganhando a consciência e a colaboração de todo mundo. Então, iniciamos com 22h, puxamos para 20h, e o funcionamento de bar e restaurante até as 18h. Se nada surtir resultado, nós vamos ampliando isso, chegando no limite a fechar tudo”, disse.

Quem também participou da transmissão ao vivo foi a subsecretária estadual da Saúde, Tereza Cristina Paim. Ela falou sobre o aumento do número de casos de Covid-19 na Bahia. Nesta terça, o estado completou o quinto dia consecutivo com maior número de pacientes internados em UTIs Covid.

“O espalhamento do vírus na Bahia está muito alto. A cada 10 exames que a gente faz, cinco ou seis estão positivos. Quer dizer que o vírus está se espalhando e as pessoas estão se contaminando”, explicou Paim.

Ainda durante o encontro virtual, o governador informou que o início do ano letivo da rede estadual acontecerá em março. As aulas serão 100% remotas. A volta do ensino presencial, no entanto, não tem data prevista e depende do cenário da pandemia na Bahia.

Desde sexta-feira (19) vigora na Bahia o decreto de toque de recolher. Inicialmente, a medida começava a partir das 22h. Porém, na segunda-feira (22), o horário de restrição de circulação foi ampliado: começa às 20h e vai até 5h. Ao todo, 381 cidades estão inclusas no decreto que seria até a 25 de fevereiro, mas com a mudança na medida estadual, segue até 28 de fevereiro.

G1 Bahia/RedeGN