TRABALHADORES INFORMAIS RECEBERÃO VALE DE R$ 600 DURANTE CRISE DO NOVO CORONAVÍRUS

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quinta-feira (26), o pagamento de um vale de R$ 600,00 para os trabalhadores informais durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O valor aumentou em R$ 100 após negociação com o Executivo. Para as mães que são chefe de família (monoparentais), a cota emergencial será paga em dobro, R$ 1.200. Para começar a valer, o texto ainda precisa ser apreciado pelo Senado.

Os valores serão pagos durante três meses, mas o Executivo poderá prorrogar o período de pagamento.

Beneficiados

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

Ser maior de 18 anos de idade;

Não ter emprego formal;

Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições: exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do governo federal; ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios. Se o Bolsa Família já estiver contando como benefício, a pessoa poderá fazer a opção por um dos dois.

Como o candidato ao benefício não pode ter emprego formal, o substitutivo lista o que entra neste conceito: todos os trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo. (Fonte: JC Online/ Carlos Britto)

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