OAB-PE ENTRA COM AÇÃO CONTRA O PAGAMENTO DO AUXÍLIO SAÚDE NO MPPE

A OAB Pernambuco entrou com um Procedimento de Controle Administrativo contra o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), requerendo a suspensão do pagamento do auxílio saúde na instituição, previsto na resolução PGJ nº 05/2021 – MPPE, e a anulação da referida norma. A Ordem pernambucana considera o benefício uma forma de reajuste salarial disfarçado e não uma verba indenizatória, como a resolução define. O benefício é previsto para promotores, procuradores e servidores efetivos, aposentados e pensionistas, com valores que variam de R$ 500 a R$ 2.127,74, a depender da faixa salarial. O caso está sob a relatoria do conselheiro Marcelo Weitzel Rabello de Souza.

No procedimento, a OAB-PE requer uma decisão liminar para a suspensão imediata do benefício e, no mérito, que o CNMP anule a resolução. No PCA, a Ordem pernambucana considera ilegal estabelecer o benefício por não guardar qualquer relação com o desempenho funcional de membros e servidores do MPPE. A Ordem também aponta a falta de previsão orçamentária para fixação do auxílio.

“(…) Não podem deixar de ser pagas as vantagens que têm caráter indenizatório, já que se trata de compensar o servidor por despesas efetuadas no exercício do cargo; é o caso das diárias e das ajudas de custo. Não se pode pretender que o servidor que faça gastos indispensáveis ao exercício de suas atribuições não receba a devida compensação pecuniária. Trata-se da aplicação pura e simples do princípio geral de direito que impõe a quem quer que causar prejuízo a outrem o dever de indenizar esse prejuízo. Será, então que o auxílio-saúde se amolda a essa noção de vantagem de cunho indenizatório? A resposta é negativa”, alerta a OAB-PE, em trecho do procedimento levado ao CNMP, assinado pelo presidente Bruno Baptista e pelas advogadas Simone Siqueira e Isabela Lins, do departamento jurídico da OAB-PE.

“Por óbvio, as verbas indenizatórias devem compensar o servidor com despesas efetuadas no exercício da função. O auxílio saúde não pode, portanto, ser considerada como tal, posto que possui caráter puramente remuneratório”, complementa.

A OAB-PE alerta que o pagamento de auxílio saúde já é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do Conselho Federal da OAB, onde consta um parecer da Procuradoria Geral da República contrário ao pagamento.

Além das questões jurídicas, a OAB também invoca o momento da pandemia para justificar a suspensão do pagamento. “Em uma época em que o mundo atravessa uma epidemia global, marcada pela urgente contenção de gastos de todos os setores da sociedade e pela necessidade de ajuda humanitária em comunhão de esforços, a OAB/PE foi surpreendida com a publicação da Resolução PGJ-MPPE nº 05/2021, que implementou, no âmbito do Ministério Público de Pernambuco, o programa de assistência à saúde suplementar, sob a forma de auxílio de caráter indenizatório, por meio de reembolso”.

Para a seccional pernambucana, num cenário atual de crise global, a elevação das despesas pelo órgão do MP em prol dos seus membros e servidores não se mostra razoável. “Os tempos exigem uma transparência elevada às últimas consequências, e, por igual, repelem quaisquer privilégios que impliquem em aumento salarial disfarçado, ainda que haja defasagem a ser corrigida. Uma situação não autoriza a outra. Elas não são causa e consequência, ação e reação. Verba indenizatória, ou seja, destinada a recompor, não pode ser utilizada para aumento de salário”, diz o documento enviado ao Conselho Nacional do Ministério Público.

Foto: Alysson Maria/OAB-PE