Mototaxista de Petrolina ateia fogo no próprio veículo para impedir apreensão

Por Carlos Britto

Um mototaxista de Petrolina tomou uma decisão radical para impedir que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) recolhesse seu veículo repleto de débitos. Antes da chegada do guincho, o homem ateou fogo no próprio veículo, que foi destruído pelo fogo. O fato ocorreu na Vila Marcela, zona leste da cidade.

A equipe da PRF conduziu o mototaxista à delegacia de Polícia Civil (PC), onde foi registrada a ocorrência. Caberá ao delegado responsável definir se o mototaxista responderá ou não criminalmente. Isso porque ele destruiu seu próprio bem.

No entanto, por ter colocado fogo na moto às margens de uma rodovia federal (BR-428), no mínimo o homem poder ser responsabilizado por colocar em risco outros condutores que trafegavam pela rodovia.

O que diz a lei

Fatos como esse estão ocorrendo em outras cidades do país e vêm chamando a atenção. Mas o que fala a lei a respeito? O professor e consultor jurídico Rodrigo Malheiros afirmou ao Portal UOL que há uma série de cenários e desdobramentos possíveis envolvendo quem comete esse tipo de ação.

O Artigo 163 do Código Penal fala apenas da destruição e da inutilização de coisa alheia. Logo, não há implicação direta de delito quando envolver apenas o próprio patrimônio. Entretanto, atear fogo no bem pode caracterizar o crime de incêndio, conforme o Artigo 250. Trata-se de uma categoria penal de crimes de perigo comum, que são os que abordam o risco à segurança, à vida ou ao patrimônio de pessoas“, afirma o especialista.

Além disso, Malheiros explica que, se houver desrespeito a ordem policial (como, por exemplo, se a autoridade ordena que o motociclista coloque as mãos na cabeça, mas ele não obedece e ateia fogo), isso também implicará no crime de desacato, conforme o Artigo 331 do Código Penal.

Como se não bastasse, a situação pode ficar ainda pior, caso a motivação do incêndio esteja atrelada a outros crimes envolvendo o bem.

Se o incêndio tiver a finalidade de ocultar provas de outro delito, além de responder pelos crimes já citados, há agravante. Além disso, independentemente da circunstância, se o ato for feito próximo a locais de preservação ambiental, pode haver tipificação na seara dos crimes ambientais também“, finaliza Rodrigo.