CLIENTE DA CELPE RECEBE ATÉ R$ 10 DE VOLTA AO PAGAR CONTA DE ENERGIA

Antes que termine o ano, a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), empresa da Neoenergia, decidiu oferecer mais uma facilidade de quitação para seus clientes. A concessionária de energia inicia, nesta terça-feira (1º), parceria com a PicPay que vai devolver até R$ 10,00 (cashback). O bônus estará disponível, exclusivamente, para os consumidores da distribuidora que ainda não são usuários da plataforma. Ao realizar o novo cadastro e efetuar o pagamento, o cliente receberá o crédito na plataforma PicPay. A promoção ficará disponível até o dia 31 de dezembro.

Para uma família de baixa renda, o valor representa, em média, aproximadamente, 25% da conta mensal de energia. A oportunidade é destinada tanto para débitos antigos quanto para novas faturas, podendo ser aproveitado também por empresas. Na plataforma, também é possível parcelar suas faturas, a taxa de juros cobrada nas transações realizadas no cartão de crédito é definida pela PicPay.

“Em um ano marcado por desafios, as facilidades de pagamento e condições especiais de negociação trouxeram um certo alívio aos clientes. Essa parceria da Neoenergia com a PicPay é a última oportunidade do que estamos oferecendo em 2020”, comenta o superintendente de Processos Comerciais da Neoenergia, Leonardo Moura.

Para pagar a fatura com o PicPay basta baixar o aplicativo que está disponível na App Store e no Google Play e abrir sua conta. Após cadastrado, o cliente deve clicar no botão “Pagar” e selecionar a opção “Pagar boleto”. Depois é só ler ou digitar o código de barras e finalizar a transação.

SOBRE A CELPE

A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), empresa da Neoenergia, distribui energia elétrica para os 184 municípios de Pernambuco e para a cidade de Pedras de Fogo, na Paraíba. Também é responsável pela geração e distribuição de energia elétrica no Arquipélago de Fernando de Noronha. Sua área de concessão é de 98,5 mil quilômetros quadrados. A empresa tem 3,7 milhões de clientes (9,4 milhões de habitantes).

AEDA ABRE INSCRIÇÕES PARA O VESTIBULAR ON-LINE 2021.1

A Autarquia Educacional do Araripe (AEDA) está com inscrições abertas para o vestibular online 2021.1 As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas de 30 de novembro a 09 de janeiro de 2021. A prova acontecerá no dia 10 de janeiro, das 8h às 17h, de forma on-line pelo site da AEDA.

Este ano os cursos ofertados são: Agronomia, Administração, Ciências Contábeis, Direito, Letras e Pedagogia. A prova será composta por 30 questões de múltipla escolha, sendo 10 de língua portuguesa, 05 de matemática e 15 de conhecimentos gerais.

Os interessados também poderão ingressar em um dos cursos ofertados usando a nota do Enem, desde que tenha obtido média igual ou superior a 300 pontos, a partir do ano de 2015. Para concorrer, basta enviar o boletim de Desempenho Individual do ENEM, em formato PDF, para o e-mail: vestibular@aeda.edu.br, informando seu nome completo, número de inscrição no CPF e telefone para contato.

Para saber mais detalhes os candidatos podem acessar o site https://aeda.edu.br/aeda-vestibular-online-2021-1, onde encontrarão todas as informações referentes ao vestibular. O resultado será divulgado no dia 12 de janeiro de 2021 no site da AEDA.

AUTARQUIA DE TRÂNSITO DE ARARIPINA ANUNCIA MUDANÇAS EM ALGUMAS VIAS

A Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Transporte de Araripina – AMMTT, dá continuidade às melhorias no trânsito da cidade, após a execução de mais uma etapa do programa de pavimentação em asfalto. Um novo binário está em funcionamento desde ontem, 29, nas ruas vereador José Arnoud Campos e João Jacó de Souza. Confira no mapa as novas mudanças.

PM, CORPO DE BOMBEIROS E COLIGAÇÕES DE BODOCÓ SE COMPROMETEM A OBSERVAR AS NORMAS SANITÁRIAS DE PREVENÇÃO AO NOVO CORONAVÍRUS

 Os representantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, das coligações “Avança Bodocó”, “Juntos pela Renovação”, e os candidatos a prefeito e vice-prefeito das respectivas coligações, firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), perante a Promotoria de Justiça de Bodocó, comprometendo-se a adequar as atividades de campanha à legislação eleitoral bem como às medidas sanitárias de combate ao novo coronavírus.

O primeiro compromisso assumido pelos candidatos diz respeito às normas sanitárias de prevenção ao novo coronavírus estabelecidas pelas autoridades federais, pelo Governo de Pernambuco e por seus respectivos municípios, que deverão ser respeitadas ao longo de todo o processo eleitoral, especialmente nos atos de campanha eleitoral como carreatas, motocadas, comícios na modalidade drive-in e reuniões setorizadas. Além de observar essas medidas, os postulantes deverão fiscalizar e orientar a população, simpatizantes dos partidos políticos, apoiadores, candidatos e os eleitores em geral ao cumprimento das obrigações assumidas e das normas sanitárias.

Outras medidas como a utilização de máscaras de proteção por todos os participantes, higienização das mãos e distanciamento físico mínimo de 1,5 metro entre as pessoas também devem ser respeitadas.

No caso de carreatas e motocadas as mesmas normas sanitárias de prevenção deverão ser observadas. Além disso, nesses casos os presentes deverão sempre permanecer dentro dos carros e nas respectivas motocicletas para não haver aglomerações; os motociclistas deverão sempre utilizar capacete. Enquanto houver restrição sanitária à aglomeração de pessoas, eventos que ocasionem aglomerações como caminhadas e passeatas não deverão ocorrer.

No TAC, o promotor de Justiça Bruno Pereira Bento de Lima destacou ainda o compromisso assumido pelas coligações e candidatos em realizar eventos políticos em dias alternados e em orientar os usuários de paredões de som quanto à proibição de utilizar músicas, singles de candidatos e partidos políticos que não seja no decorrer do evento (carreata e comício), consoante legislação eleitoral.

Já no caso das reuniões setorizadas, essas deverão ocorrer em locais fechados, desde que as restrições colocadas pelas normas sanitárias sejam observadas, notadamente, quanto ao número máximo de pessoas (atualmente 100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor), com a utilização de máscaras, disponibilização de álcool em gel e distanciamento entre os participantes.

Por sua vez, a Polícia Militar se comprometeu em providenciar e disponibilizar a estrutura operacional necessária à segurança pública desses eventos, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao policiamento ostensivo. A PM também irá auxiliar organizadores no cumprimento das normas sanitárias e ainda irá coibir os atos e infrações em atenção principalmente ao disposto no art. 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e aqueles relativos à emissão de sons em em estabelecimentos comerciais, barracas ou automóveis, dentre outros, antes do início dos eventos e após o horário de encerramento.

Já o Corpo de Bombeiros firmou o compromisso de fiscalizar previamente a estrutura a ser utilizada para a realização dos comícios, emitindo o atestado de regularidade, no caso de cumpridos os requisitos de segurança.

No caso de descumprimento das obrigações previstas no TAC, os candidatos estão sujeitos a multas no valor de R$ 5 mil. O TAC foi assinado no dia 1º de outubro e publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 6 de novembro.

ELEITORES NÃO PODEM SER PRESOS A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA

Nenhum eleitor pode ser preso ou detido de hoje (10) até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, no próximo domingo (15). A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965), que permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

O flagrante de crime é configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticar. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.

Na segunda hipótese, é admitida a prisão daqueles que têm sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como por exemplo, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.

A última exceção é para a autoridade que desobedecer a salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.

O eleitor preso em um dessas situações deve ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável. A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos.

Candidatos

No caso de candidatos, desde o dia 1º de novembro, eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante ato criminoso. (ABr)

ARARIPINA: EM NOVA PESQUISA PIMENTEL ABRE 9 PONTOS DE VANTAGEM

Por Carlos Britto

O Instituto Múltipla, em parceria com o Blog Carlos Britto divulga a segunda pesquisa de intenções de voto na cidade de Araripina. Segundo o instituto, a seis dias da eleição o prefeito Raimundo Pimentel (PSL) abre nove pontos de vantagem sobre Tião do Gesso (SD). Este cenário indica grandes chances de reeleição de Pimentel.

No cenário estimulado, Pimentel tem 51% das intenções de voto e Tião do Gesso 42%. Brancos e nulos somam 2,3%, Indecisos 3,7% e não opinaram 1%.

A pesquisa também avaliou a gestão do prefeito Raimundo Pimentel. Para 63% dos entrevistados a gestão é aprovada. Desaprovam, 29% e não opinaram 8%.

A amostra é composta por 300 entrevistas que foram realizadas no dia 02 de novembro de 2020. O intervalo de confiança estimado é de 95% para uma margem de erro, para mais ou para menos, de 5,7%. A pesquisa foi registrada sob o nº PE-09001/2020.

OAB LEVA AO CNJ DISCUSSÃO SOBRE PROJETO DE AUMENTO DE CUSTAS EM PERNAMBUCO

O presidente da OAB Pernambuco, Bruno Baptista, enviou ofício à corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, solicitando uma avaliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o projeto de lei de aumento de custas processuais e da taxa judiciária em Pernambuco. No ofício, Bruno Baptista requer que a ministra solicite informações do Tribunal de Justiça (TJPE) sobre a proposta para verificar se há incompatibilidade dela com o projeto de lei de iniciativa do CNJ, em trâmite no Congresso Nacional, que visa unificar nacionalmente os sistemas de cobrança de custas e taxas adotados pelos tribunais estaduais.

Uma comissão formada pela OAB-PE para avaliar o projeto de aumento de custas emitiu uma nota técnica em que ressalta que a proposta do TJPE reproduz uma prática que o CNJ pretende acabar: a cobrança cumulativa de taxas judiciárias e custas processuais sobre um mesmo ato. A proibição de cumular está, inclusive, prevista no projeto do CNJ enviado ao Congresso Nacional. O objetivo do ofício, reforça Bruno Baptista, é afastar qualquer desconformidade entre o que está em discussão na Assembleia Legislativa e o projeto do CNJ.

“É importante registrar que a proposição – se aprovada – elevará consideravelmente o valor das custas processuais e da taxa judiciária no âmbito do Estado de Pernambuco, além de promover outras mais alterações que – ao que parece – vão de encontro à disciplina desse Colendo Conselho Nacional de Justiça acerca do tema, e causarão graves prejuízos aos jurisdicionados”, alerta o presidente da OAB-PE, no ofício.

O projeto 1533/2020, proposto pelo TJPE e que prevê aumento das custas, tramita na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Já foi aprovado em três comissões – Constituição, Legislação e Justiça, Finanças e Administração Pública – e agora aguarda votação em plenário, o que deve acontecer até o final deste mês.

JUSTIÇA CANCELA E PROÍBE DIVULGAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL DO INSTITUTO OPINIÃO EM OURICURI

Por Cariri Filho

A coligação majoritária “Juntos Somos Mais Fortes”, composta pelos partidos políticos PSB / PT / PSC /AVANTE / PP / PSL / SOLIDARIEDADE /REPUBLICANOS / PL entrou com pedido liminar, em desfavor da empresa OPINIÃO PESQUISAS LTDA, responsável pela divulgação de pesquisa eleitoral, registrada sob o protocolo nº 00828/2020.

Foi apontada como motivação da liminar, a empresa de pesquisa não ter atendido aos requisitos de ponderação para grau de instrução e nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado, entre outras irregularidades.

Por essa razão, nesse domingo (08), o juiz eleitoral da 82ª zona, Dr. Carlos Eduardo das Neves Mathias, declarou a ineficácia e invalidade da referida pesquisa retroativa à data da presente impugnação, porque não realizada em atendimento as normas obrigatórias de regência. “Assim, concedo a tutela antecipada parcial para tornar sem efeito jurídico a pesquisa realizada pela empresa OPINIÃO PESQUISAS LTDA, devendo retirar imediatamente a partir intimação desta decisão as publicações realizadas ora rechaçada sob pena de incidência de multa do Artigo 17, da Resolução TSE N.º. 23.600, em decorrência do registro não ter atendido os elementos dispostos no Inciso VI, do Artigo 2º, combinado com o Artigo 3º, da Referida Resolução”. Diz a sentença.

Também nesse último domingo (08) também atendendo pedido de liminar da coligação “Juntos Somos Mais Fortes”, a justiça eleitoral concedeu a liminar pleiteada com o determinar a imediata suspensão da divulgação da pesquisa da Empresa ADHEMAR BARROS FERNANDES/ALTERNATIVA DADOS e da empresa contratada para realizar a pesquisa eleitoral, Vicente Pereira de Andrade Neto- Sertão Atual Publicidades.

Decisão: Determino ainda a imediata retirada das pesquisas mencionadas na última petição referente ao blogs ali referidos sob pena de multa prevista na resolução e requisição de persecução penal. Assim, concedo a tutela antecipada para primeiro, abster-se a representada de divulgar a pesquisa ora impugnada, o que faço ante a presença fumus boni iuris e do pericullum in mora; segundo, caso já tenha publicado e divulgado a pesquisa torno sem efeito jurídico a pesquisa realizada pela empresa representada, devendo retirar imediatamente a partir da intimação desta decisão as publicações realizadas ora rechaçada sob pena de incidência de multa do Artigo 17, da Resolução TSE N.º. 23.600, em decorrência do registro não ter atendido os elementos dispostos no Inciso VI, do Artigo 2º, combinado com o Artigo 3º, da Referida Resolução.

PESQUISA FOLHA/IPESPE: JOÃO CAMPOS PERMANECE NA LIDERANÇA DAS ELEIÇÕES DO RECIFE

Folhape

Na terceira rodada da pesquisa eleitoral para a Prefeitura do Recife, realizada pela Folha de Pernambuco e o Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe) e divulgada nesta segunda-feira (9), João Campos (PSB) mantém a liderança com 31% das intenções de votos. Na segunda colocação aparecem empatados tecnicamente no limite da margem de erro, Marília Arraes (PT) e  Mendonça Filho (DEM), com 22% e 16%, respectivamente. O democrata também está empatado tecnicamente com a Delegada Patrícia (Podemos), que registra 13%. Considerando apenas os votos válidos (excluídos brancos e nulos), João aparece com 36% das menções, Marília tem 25%, Mendonça registra 19% e Patrícia fica com 15%.

Depois deles, Coronel Feitosa (PSC) aparece com 2% – mesmo percentual de votos válidos. Marco Aurélio Meu Amigo (PRTB), Carlos Andrade Lima (PSL) e Charbel (Novo) têm 1%. Nos votos válidos os três candidatos também apresentam 1%. Thiago Santos (UP) e Cláudia Ribeiro (PSTU) registram 0%. Os entrevistados que afirmaram votar em branco, nulo ou em nenhum somam 10%. Por fim, os recifenses que não sabem ou não opinaram somam 3%. A margem de erro máximo estimada do estudo é de 3,5 pontos percentuais para mais ou para menos, com a utilização de um intervalo de confiança de 95,45%.

No levantamento anterior, João Campos registrou 33% e Marília Arraes, 18%. Já Mendonça e Patrícia mantiveram os seus percentuais, 16% e 13%, respectivamente. Coronel Feitosa, Charbel, Marco Aurélio Meu Amigo e Thiago tinham 1%. Carlos Andrade Lima e Cláudia Ribeiro estavam com 0%. Os brancos, nulos e nenhum eram 10%. Não sabem ou não responderam, 6%.

O levantamento, registrado no Tribunal Superior Eleitoral sob o protocolo PE-08844/2020, foi realizado nos dias 6 e 7 de novembro de 2020. Para isso, foi extraída aleatoriamente uma amostra municipal de 800 entrevistados.

Segundo turno
O levantamento Ipespe/Folha de Pernambuco também questionou aos entrevistados em quem eles votariam em simulações de segundo turno. Em uma disputa entre João Campos e Marília Arraes, o socialista teria 43% e a petista 38%. Neste cenário, os eleitores que afirmam votar em branco, nulo ou em nenhum dos prefeituráveis somam 18%. Os que não sabem ou não responderam são 1%.

Já numa decisão entre João Campos e Mendonça Filho, o socialista venceria a disputa com 46%. O democrata teria 36%. Já os que votariam em branco, nulo ou em nenhum são 17%. Não sabem ou não responderam, 1%.

Mendonça Filho também perderia se estivesse disputando a Prefeitura do Recife com Marília Arraes. A petista teria 47% e o democrata 36%. Brancos, nulos ou nenhum são 17% e não sabem ou não responderam 1%.

Numa simulação entre João Campos e a Delegada Patrícia, ele seria eleito com folga: 52% dos votos contra 27% da candidata do Podemos. Os recifenses que declararam votar em brancos, nulo e em nenhum dos postulantes são 21% e os que não sabem ou não responderam, 1%

Na hipótese de um embate entre a Delegada Patrícia e Marília Arraes, a petista ganharia o pleito com vantagem: 53% contra 29% da delegada. Brancos, nulos e nenhum, 17% e não sabe ou não respondeu 1%.

Por fim, em uma disputa entre a Delegada Patrícia e Mendonça Filho, o democrata seria eleito com 46%. A delegada teria 26% – mesmo percentual dos votos em branco, nulo ou nenhum são 26%. Já os que não sabem ou não responderam somam 2% nesta simulação.

Confira os resultados detalhados da pesquisa na edição desta sexta-feira (23) da Folha de Pernambuco. Você também pode acessar pelo flip através do Portal da Folha de Pernambuco.

SEBRAE FAZ EVENTO DIGITAL PARA QUEM QUER EMPREENDER

‘Eu Empreendo’ vai ocorrer no dia 10/11 e será 100% on-line e gratuito, voltado a jovens adultos que desejam iniciar um negócio próprio, mas ainda não sabem como fazer isso. Grandes nomes do empreendedorismo digital participam desse encontro 

Agência Sebrae de Notícias/PE:

Empreender é um mergulho no escuro: a cada tentativa, um aprendizado e um resultado. É nesse caminho que o Sebrae/PE vai promover ‘Eu Empreendo’, um evento de empreendedorismo 100% on-line, no dia 10/11, com o objetivo de promover um conjunto de informações, orientações e ferramentas sobre empreendedorismo na nova economia, de forma simples, rápida e direta.

O evento é voltado ao público de adultos jovens, na faixa etária de 20 a 40 anos, que desejam abrir um negócio ou reposicionar seu negócio na economia digital. O Masterclass nesse dia terá palestras de Martha Gabriel, que é especialista em negócios, tendências e inovação, considerada um dos principais pensadores digitais do Brasil, e de Caio Carneiro, empreendedor, investidor, palestrante, autor de best-sellers e profissional de marketing de relacionamento.

“O evento Eu Empreendo foi idealizado para fornecer as informações mais relevantes e para orientar sobre os primeiros passos necessários para ter sucesso empreendendo um negócio próprio. Será um dia com nomes expressivos do mercado brasileiro compartilhando todo seus conhecimentos para inspirar os participantes a tirarem suas ideias do papel e terem sucesso na nova jornada empreendedora”, explicou Thiago Suruagy, gerente do Laboratório de Estratégias Digitais de Negócios do Sebrae/PE.

Para esclarecer, estimular e tirar dúvidas dos participantes, os palestrantes do dia 10/11, Martha Gabriel e Caio Carneiro estarão à disposição dos participantes para essas interações. O investimento para participar do Eu Empreendo conta com inscrição subsidiada pelo Sebrae, com 100% de gratuidade.

Serviço:

Eu Empreendo

Data: 10/11/20

Inscrições: https://loja.pe.sebrae.com.br/loja/evento/10114019

Informações: 08005700800