PRÉ-CANDIDATOS, DIRIGENTES DE PARTIDOS E ELEITORES DO MUNICÍPIO DE GRANITO DEVEM OBSERVAR AS REGRAS DE PROPAGANDA ELEITORAL

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria Eleitoral da 80ª Zona (Bodocó e Granito), recomendou aos dirigentes de partidos políticos em funcionamento de Granito que orientem seus filiados a não violarem as regras da propaganda eleitoral, principalmente a prática de propaganda eleitoral antecipada. A recomendação também é válida para pretensos candidatos, pré-candidatos e eleitores no geral.

De acordo com o novo calendário eleitoral, que teve modificações em decorrência da pandemia do novo coronavírus, somente a partir do dia 26 de setembro é permitida a veiculação e divulgação da propaganda eleitoral. A Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97) prevê multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou o equivalente ao custo da propaganda, no caso do descumprimento à regra.

O Promotor de Justiça Eleitoral da 80ª Zona, Bruno Pereira Bento de Lima, ressaltou ainda que essa antecipação da propaganda cria uma desigualdade entre candidatos favorecendo aqueles que violam as regras de arrecadação e aplicação de recursos de campanha.

A Recomendação Eleitoral 03/2020 foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (31).

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *