CANDIDATOS, PARTIDOS POLÍTICOS E COLIGAÇÕES DE EXU E MOREILÂNDIA SE COMPROMETEM A RESPEITAR NORMAS SANITÁRIAS DE PREVENÇÃO AO NOVO CORONAVÍRUS

Os representantes das coligações partidárias “Um novo tempo, uma nova história” (PDT e MDB de Moreilândia), “Unidos Fazemos Mais” (PSB, Republicanos e DEM de Moreilândia), “Pelo Progresso, pela União, Pela Paz, Pela Família” (Republicanos, MDB e DEM de Exu) e “Unidos Por um Exu Ainda Melhor” (PL, PSB, PT, PP E PSL) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), perante a Promotoria da 79ª Zona Eleitoral, comprometendo-se a adequar as atividades de campanha à legislação eleitoral bem como às medidas sanitárias de combate ao novo coronavírus.

No TAC, a promotora de Justiça de Exu, Nara Thamyres Brito Guimarães Alencar, ressaltou que a natureza da atividade político-partidária induz à formação de palanques, reuniões e aglomerações com elevado número de pessoas e, por consequência, de espectadores em um só ambiente. Assim, há uma necessidade de compatibilizar os atos de campanha eleitoral com a observância das regras sanitárias.

Desse modo, o primeiro compromisso assumido pelos candidatos diz respeito às normas sanitárias estabelecidas pelas autoridades federais, pelo Governo de Pernambuco e por seus respectivos municípios, que deverão ser respeitadas ao longo de todo o processo eleitoral.

Além disso, os candidatos se comprometeram, enquanto houver restrição sanitária à aglomeração de pessoas, a não realizar eventos que ocasionem aglomerações, como caminhadas e passeatas. Uma exceção são as carreatas, que poderão ocorrer desde que obedeçam às regras sanitárias, estabeleçam meios de redução do tempo de concentração (saída e chegada) e, a todo momento, mantenham os presentes dentro de seus veículos. Em Exu, as coligações acordaram que serão realizadas duas carreatas para cada coligação. Já em Moreilândia serão três para cada coligação.

Conforme o TAC, os candidatos, partidos e coligações poderão ainda realizar reuniões em locais fechados desde que observem fielmente as restrições impostas pelas normas sanitárias e eleitorais em vigor na data do ato, em especial àquelas relativas ao número máximo de pessoas, utilização de máscaras, disponibilização de álcool em gel e distanciamento entre os participantes. As confraternizações para arrecadação de recursos de campanha devem ser realizadas de forma virtual ou com os participantes também no interior de veículos.

Qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral deverá ser comunicado ao Comando do 7º BPM em, no mínimo, 48 horas antes de sua realização. Os representantes também ficaram cientes, com a assinatura do TAC, da impossibilidade de utilização de carros de som como meio de propaganda eleitoral de forma isolada, somente sendo possível com uso em carreatas, comícios e reuniões.

Os signatórios do TAC ainda se comprometeram a não realizar lives com atrações artísticas, tendo em vista que a prática de showmícios e de eventos semelhantes para promoção de candidatos é proibida pela legislação eleitoral (art. 39, § 7º, da Lei 9.504/1997).

Por fim, também ficou acordada como proibida a prática de afixação de bandeiras em telhados residenciais ou de qualquer outro imóvel. Já o uso de bandeiras móveis não deve dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos. Em vias públicas, fica proibido deixar bandeiras entre as 22h e 6h.

No caso de descumprimento das obrigações previstas no TAC, os candidatos estão sujeitos a multas no valor de R$ 25.000,00 por ato ou evento. O TAC foi assinado no dia 7 de outubro.

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